Brasil Mineral - Mineração·18 de julho de 2026

Sobretarifa dos EUA: isenção parcial exige atenção do setor

No primeiro semestre de 2026, os EUA concentraram 51,6% das exportações brasileiras de rochas ornamentais, o equivalente a US$ 364,2 milhões de um total de US$ 705 milhões

Por Revista Brasil Mineral
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De acordo com a Abirochas, a nova sobretarifa imposta pelos Estados Unidos às exportações brasileiras manteve a isenção apenas para as rochas ornamentais já beneficiadas anteriormente — aquelas classificadas na NCM 6802.99.90 (nomenclatura brasileira) —, deixando outros segmentos do setor expostos à nova tributação. O cenário exige atenção das empresas exportadoras e do poder público, especialmente porque o mercado norte-americano responde por mais da metade do faturamento brasileiro no setor.

No primeiro semestre de 2026, os EUA concentraram 51,6% das exportações brasileiras de rochas ornamentais, o equivalente a US$ 364,2 milhões de um total de US$ 705 milhões. Desse montante destinado ao mercado americano, 76,9% — cerca de US$ 280 milhões — foram registrados justamente na NCM 6802.99.90, a classificação contemplada pela isenção. A manutenção desse benefício, segundo a Abirochas, atende sobretudo aos interesses do setor imobiliário norte-americano, e não necessariamente às demandas socioeconômicas brasileiras.

Em razão disso, a entidade aponta duas frentes prioritárias para o setor. A primeira é a ampliação do alcance da isenção já concedida: além dos quartzitos maciços e do quartzo natural, outras rochas e seus produtos comerciais podem ser enquadrados na NCM 6802.99.90, o que poderia elevar de 76,9% para até 90% a parcela das exportações para os EUA protegida da sobretarifa. “Para orientar esse enquadramento, recomenda-se consultar o Informe ABIROCHAS 06/2025”. A segunda frente diz respeito às exportações em outras classificações fiscais — granitos, mármores, rochas carbonáticas, ardósias, pedra-sabão, entre outros — que, embora representem fatia menor do faturamento com os americanos, podem ser fortemente prejudicadas pela nova tributação e demandam mecanismos institucionais de incentivo às empresas afetadas.

O recado central do setor é claro: a isenção existente precisa ser aproveitada ao máximo por meio do correto enquadramento das rochas na NCM beneficiada, enquanto os segmentos descobertos exigem resposta rápida do ponto de vista comercial e institucional. Com os EUA respondendo por mais da metade das receitas de exportação, qualquer distorção tarifária tem peso direto sobre a competitividade da cadeia produtiva brasileira de rochas ornamentais.

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