Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Saneamento: relator no Senado vê inconstitucionalidade em decretos do Executivo

Senador Izalci Lucas (PSDB-DF) afirma que parecer será pela sustação total ou parcial das medidas do governo federal que modificam o marco legal do saneamento

SalvarSalvar imagemTextoTexto para rádio

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) considera inconstitucionais os decretos do governo federal que modificam o marco legal do saneamento (Lei 14.026/2020). O parlamentar é relator de três projetos de decreto legislativo (PDL) que sustam integralmente os efeitos das medidas publicadas em abril pelo Executivo. Ao portal Brasil 61, o senador afirmou que ainda não está definido se vai relatar também o projeto aprovado na Câmara sobre o tema. 

“O parecer, com certeza, será, se for só os três do Senado, pela aprovação para excluir o decreto, tudo. Se for apensado o da Câmara, a tendência é fazer um atendendo o relatório da Câmara, ou seja, retirando parcialmente aquilo que foi retirado na Câmara”, afirma o parlamentar. 

No último dia 3 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o PDL 98/2023. Diferentemente dos textos do Senado, a proposta não susta a íntegra dos decretos 11466 e 11467, mas dispositivos pontuais considerados inconstitucionais e prejudiciais à meta de universalizar os serviços de saneamento básico até 2033, prevista no marco legal. O PDL da Câmara agora está no Senado e oposição e governo tentam chegar a um consenso em relação à matéria. De acordo com Izalci Lucas, a expectativa de aprovação no Senado é grande. 

Câmara suspende trechos de decretos do Executivo que alteraram marco do saneamento
Saneamento: mudanças na legislação podem atrasar universalização, diz Trata Brasil

O professor da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Blair explica que o decreto legislativo é um instrumento que pode ser utilizado pelo parlamento ao entender que um decreto do Executivo ultrapassou os limites definidos pela lei. Ele destaca que, uma vez promulgado, o decreto legislativo derruba as partes recortadas. No entanto, a questão pode ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), para decidir quem está com a razão, governo ou Congresso. 

“Como um decreto do Executivo não pode passar dos limites definidos pela lei, seja para acrescentar, seja para retirar, o decreto legislativo existe com essa possibilidade de recortar do decreto executivo aquilo que o Congresso entenda que está em desacordo com a lei. A lei vai ser regulamentada pelo decreto executivo, mas nunca de forma que esse regulamento possa parecer contrário à própria lei ou menor do que a própria lei estabeleceu ou maior do que a lei estabeleceu”, pontua. 

Decreto 11466

O projeto da Câmara susta, no decreto 11466, a possibilidade de utilização de contratos provisórios não formalizados, irregulares ou precários para a comprovação da capacidade econômico-financeira. O trecho é contrário ao marco do saneamento. A lei define como contratos regulares aqueles que atendem aos dispositivos legais pertinentes à prestação de serviços públicos de saneamento básico. 

Além disso, o marco regulatório considera irregulares e precários os contratos provisórios, não formalizados e os vigentes em desconformidade com os regramentos estabelecidos.  Outro ponto sustado pelos deputados é a dilatação do prazo para comprovação de capacidade econômico-financeira, prorrogado de dezembro de 2021 para o mesmo mês de 2023. 

Decreto 11467

O marco legal do saneamento define prestação regionalizada como “a modalidade de prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região cujo território abranja mais de um Município”. O mecanismo organiza estruturas intermunicipais para promover a sustentabilidade econômica, a criação de ganhos de escala e de eficiência, além da universalização dos serviços.  

Sobre o tema, o PDL 98/23 suspende cinco dispositivos do decreto publicado pelo Executivo. Dentre eles, a possibilidade de prestação dos serviços de saneamento básico por companhia estatal estadual, sem a necessidade de licitação. Conforme o marco legal do saneamento, a prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular — no caso, o próprio município — depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação.

Na prática, o dispositivo permite que municípios integrantes de uma estrutura regionalizada deleguem a execução de serviços de saneamento, sem licitação, a companhias controladas pelo estado, o que contraria o marco regulatório. 
 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.