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Os decretos do governo federal que alteraram o marco legal do saneamento podem colocar em risco a universalização dos serviços de saneamento básico no país. A avaliação é da presidente-executiva do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto. Dentre as mudanças, os atos do Poder Executivo adiam o prazo de regionalização dos serviços de 31 de março de 2023 para o último dia de 2025.
Luana Pretto explica que o prazo inicial, de certa forma, pressionava os gestores municipais a se esforçarem para alcançar as metas estabelecidas. Para ela, a postergação do prazo gera conforto aos municípios em relação às medidas a serem adotadas, o que pode prejudicar a universalização do saneamento, prevista no marco legal para ser alcançada até 2033.
“Quando a gente fala da postergação de um prazo de 2023 para 2025 isso faz com que todo esse processo, de certa forma, se torne mais lento, pois o prazo foi postergado e, consequentemente, havendo a adoção de uma solução só no prazo limite, lá em 31 de dezembro de 2025, que pode vir a ocorrer em alguns dos casos ficamos apenas com oito anos entre 2025 e 2033 para poder ter a universalização dos serviços de saneamento básico nessas regiões”, argumenta.
O marco estabelece que os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico devem definir metas que garantam água potável a 99% da população e a coleta e tratamento de esgotos a 90% até 31 de dezembro de 2033.
De acordo com a lei 14026/2020 — que alterou a lei 11445/2007 — “a regionalização é uma modalidade de prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região cujo território abranja mais de um município”. O mecanismo organiza estruturas intermunicipais para promover a sustentabilidade econômica, a criação de ganhos de escala e de eficiência, além da universalização dos serviços.
No entanto, o decreto 11.467/2023 prevê a possibilidade de prestação dos serviços de saneamento básico nesses municípios por companhia estatal estadual, sem a necessidade de licitação. Conforme o marco legal do saneamento, a prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular — no caso, o próprio município — depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação.
Para Luana Pretto, a previsão no decreto de contratação de estatais estaduais sem licitação entra em conflito com o marco do saneamento. Além disso, interfere na competição entre as empresas públicas e privadas para a prestação eficiente dos serviços. Ela afirma ser primordial a existência de contrato entre o poder concedente e a concessionária, independentemente de ser pública ou privada, até mesmo para que se possa acompanhar o que está sendo realizado.
“Qualquer decisão que não leve em consideração métricas claras e objetivas em relação ao acompanhamento da universalização do serviço, pode colocar em risco a transparência do processo, o acompanhamento por parte da população que precisa entender qual é o horizonte de universalização da cidade na qual a população está inserida e o que ela pode cobrar em relação a esse serviço”, afirma.
O ex-deputado federal Geninho Zuliani (União-SP), que relatou o marco legal do saneamento na Câmara, afirma que os decretos invadem competência legislativa e são inconstitucionais. Ele defende a participação do setor privado para o cumprimento das metas de universalização.
“Ficou provado que as companhias estaduais não deram e não darão conta de cumprir com as metas de universalização do fornecimento de água. É importante que o setor privado possa ser convocado para as inúmeras formas de participação. A regionalização, formação de blocos e as várias formas de participação do setor privado através de consórcios públicos, parceria público-privadas e concessões devem ser privilegiadas”, destaca Zuliani.
A publicação dos decretos teve repercussão imediata na oposição ao governo petista. O Partido Novo pediu ao STF a sustação dos efeitos das medidas assinadas por Lula. Dentre outros pontos, a legenda critica a desobrigação de empresas municipais e distritais comprovarem a capacidade econômico-financeira. E ainda a prorrogação do prazo, encerrado em 2021.
“O decreto busca prorrogar uma metodologia para contratos cujo termo final se encerrou antes da publicação dos aludidos decretos. Seria o mesmo que fazer ressurgir o critério de comprovação da capacidade financeira como se fosse uma fênix das cinzas, quando, na realidade, o Direito não admite o ressurgimento de algo cujo prazo de validade expirou”, argumenta o Novo.
O Partido Liberal também foi ao Supremo sob a alegação de que a regulamentação da lei, por meio dos decretos assinados por Lula, atrasa a implementação da universalização do saneamento básico no país e representa um “inaceitável retrocesso institucional”.
O governo, por outro lado, afirma que as normas visam estimular investimentos públicos e privados no setor e garantir as condições necessárias para a universalização dos serviços, conforme estabelecido no marco legal. De acordo com o Poder Executivo, as mudanças trazidas nos decretos vão permitir investimentos de R$ 120 bilhões até 2033.
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