Foto: Alexandre Brum/Petrobras
Foto: Alexandre Brum/Petrobras

Redistribuição dos royalties do petróleo volta ao STF na quarta-feira (6) e reacende disputa entre estados

Em discussão está a constitucionalidade da lei de 2012, que aumentou a divisão desses recursos entre estados e municípios.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento que pode redefinir a forma de distribuição dos royalties do petróleo no país. Em debate está a validade da lei de 2012 que ampliou a partilha dessas receitas entre estados e municípios, reduzindo a concentração histórica em unidades produtoras como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. 

A análise estava paralisada desde 2013 por uma liminar da ministra Cármen Lúcia. A possível retomada do julgamento reacendeu a disputa federativa em torno de bilhões de reais. No Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou na terça-feira (28) um manifesto em defesa da manutenção da liminar que suspendeu os efeitos da lei. 

O texto afirma que a decisão é essencial para “garantir estabilidade institucional, previsibilidade jurídica e respeito ao pacto federativo consagrado pela Constituição.”

O documento foi apoiado simbolicamente por deputados estaduais, prefeitos fluminenses e representantes do setor empresarial durante audiência pública da Comissão de Orçamento da Alerj, que discutiu as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. O manifesto também destaca o impacto financeiro da disputa. 

“É o tema mais urgente para o nosso Estado e tem causado muita preocupação a todos. Temos que nos unir para defender o que é nosso por direito. Só em 2025 deixamos de ganhar R$ 25 bilhões, e em troca disso recebemos uma compensação financeira de R$ 11 bilhões. E isso provoca um problema em uma escala econômica”, diz trechos do manifesto.

Audiência de conciliação

Enquanto isso, o STF convocou para esta terça-feira (5) uma audiência de conciliação conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol). A iniciativa busca aproximar estados produtores e não produtores antes do julgamento definitivo. Caso a lei de 2012 seja considerada constitucional, os recursos passariam a ser mais amplamente distribuídos; se mantida a liminar, o modelo atual seguiria preservado.

Proposta de redistribuição dos royalties

A discussão envolve as ADIs 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621, e conta com participação de governadores e entidades municipalistas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou ao ministro Cristiano Zanin uma proposta construída no âmbito do Nusol, que prevê uma transição de sete anos para adaptação dos estados confrontantes.

O debate também foi reforçado por dados reunidos pela CNM, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e por estudos estaduais, que apontam forte concentração dos royalties em poucas cidades, como Maricá e São Gonçalo.

“Não é possível que, em nível nacional, um município receba de recursos dos royalties o que praticamente 5,3 mil cidades perdem, ou seja, cerca de 220 mil pessoas não podem receber mais do que 130 milhões de brasileiros. Isso é uma assimetria federativa que precisa ser resolvida”, enfatizou o consultor jurídico da CNM.

Impacto financeiro 

Dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) mostram que o Rio de Janeiro possui 21 municípios com receita superior a R$ 1 bilhão. Ao menos cinco deles estão entre os maiores beneficiados pelos royalties do petróleo.

Somente em 2024, cidades como Maricá, Macaé, Niterói, Saquarema e Campos dos Goytacazes receberam R$ 10,6 bilhões em royalties e participações especiais sobre campos de alta produção. Esse valor representa 59% dos R$ 18 bilhões destinados a todos os municípios fluminenses.

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No total, o estado do Rio e seus municípios concentraram cerca de R$ 44 bilhões, o equivalente a 75% de toda a receita petrolífera distribuída no país, segundo estudo do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) publicado em 2025.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, critica a concentração dos recursos e questiona o modelo atual de distribuição. Para ele, os critérios adotados não refletem a origem dos recursos. 

“É bom lembrar que, constitucionalmente, os recursos naturais da plataforma continental, como o petróleo, pertencem à União, não havendo qualquer razão para que se indenizem os municípios ditos produtores, muito menos com base em um critério de confrontação geográfica desses municípios com campos de petróleo localizados em alto-mar”, destacou.

Pelas regras vigentes, a maior parte dos royalties segue destinada aos estados produtores, com predominância do Rio de Janeiro, responsável por cerca 80% da produção nacional de petróleo e gás.
 

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