Economia - Municípios·25 de janeiro de 2025

Piso Nacional do Magistério: CNM reforça que reajustes não têm amparo legal

No dia 4 de fevereiro, o governo federal publicou a Portaria MEC 67/2022, que estabelece um reajuste de 33,24% para o piso nacional do magistério. Para a CNM, o critério não tem validade por ausência de base legal

Por Nathália Ramos Guimarães
Ouvir · 00:02:17

Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

Gestores municipais devem enfrentar desafios com o reajuste do piso nacional do magistério em 2025. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que há ausência de critério para os aumentos. Em nota assinada pelo presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, e divulgada na última quinta-feira (23), a entidade reforça que os "sucessivos reajustes estabelecidos em Portarias publicadas pelo governo federal desde 2022 não têm amparo legal".  

O posicionamento revela que somente entre 2022 e 2024, os reajustes estabelecidos pela União somaram 58,71% para a categoria, gerando um impacto de R$ 61 bilhões para os estados e municípios.

"Segundo o critério estabelecido pela Lei 11.738/2008, que instituiu o piso, a atualização anual do valor do piso do magistério seria no mês de janeiro com base no percentual de variação do VAAF-MIN (Valor Aluno Anual do Fundeb Mínimo) dos anos iniciais do ensino fundamental urbano em jornada parcial, nos termos da Lei 11.494/2007, de regulamentação do antigo Fundeb. Essa norma, porém, foi expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb", explica o comunicado. 

Segundo a CNM, o reajuste só pode ser feito com base em leis municipais, respeitando a situação fiscal e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

De 2009 a 2024, segue a nota, o piso nacional do magistério acumulou aumento de 382,2%, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) variou 144,9% no mesmo período. Em comparação, o Fundeb teve crescimento de 313,3%, e o salário-mínimo subiu 203,7%. Para 2025, a aplicação do antigo critério da Lei implicaria reajuste de 6,27%, alinhado à variação do VAAF-MIN entre 2023 e 2024.

Diante disso, a CNM orienta os gestores municipais a considerarem a situação fiscal dos  municípios antes de aplicar reajustes ao magistério.  A entidade sugere adotar a inflação como referência, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e avaliando a possibilidade de estender o mesmo índice aos demais servidores municipais. A Confederação reforça que qualquer aumento deve ser formalizado por lei municipal.

Com informações da CNM.

SOBRE

Nathália Ramos Guimarães

Ver todas as matérias
CONTINUE LENDO

Mais sobre Municípios

Ver editoria completa
Exportações22 de outubro de 2026

Tarifaço dos EUA afeta 1.135 municípios, aponta estudo da CNM

Dados da Confederação Nacional de Municípios mostram que 271 cidades chegaram a zerar vendas para o mercado norte-americano; prejuízos chegam a R$ 66,8 bi para os municípios, com maiores retrações em cadeias produtivas do petróleo, café, suco de laranja, ferro-gusa e silvicultura

Municípios22 de outubro de 2026

Projeto permite que pequenos municípios inadimplentes mantenham convênios com a União

A proposta, que aguarda análise no Plenário da Câmara dos Deputados, altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e abrange cidades com menos de 50 mil habitantes que ultrapassarem os limites de gastos com pessoal ou de endividamento

FPM20 de outubro de 2026

FPM e FPE devem ter alta de 34% em novembro

Tesouro Nacional projeta novos aumentos nos repasses em dezembro; inflação, mercado de trabalho e consumo influenciam a arrecadação dos fundos

t-page