LOC.: Parlamentares articulam a derrubada do veto presidencial ao projeto que renegocia dívidas das micro e pequenas empresas com o Simples Nacional. O Executivo vetou integralmente a proposta e, agora, o Congresso Nacional tem até o início de março para analisar se mantém ou não o veto. A avaliação do deputado federal Alexis Fonteyne, do partido Novo de São Paulo, é de que o veto pode prejudicar esses negócios.
A Câmara aprovou o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, batizado de Relp, no fim do ano passado. A tendência, segundo o deputado Alexis Fonteyne, é que os parlamentares derrubem o veto, caso o governo não apresente uma alternativa.
TEC./SONORA: deputado federal Alexis Fonteyne, do partido Novo de São Paulo
“Tem uma movimentação forte dos deputados para derrubar esse veto e esse veto só não é derrubado caso o governo venha negociar e tenha uma iniciativa própria, uma solução diferente”.
LOC.: O deputado Alexis Fonteyne afirma que o Relp é importante para garantir a sobrevivência de algumas micro e pequenas empresas, mas peca ao estender o parcelamento tributário mesmo aos negócios que não tiveram queda de receita durante a pandemia.
O especialista em direito público Eliseu Silveira afirma que essas medidas são essenciais para que os empresários donos de pequenos negócios possam retomar o crescimento econômico. Ele lembra, porém, que as obrigações tributárias não foram perdoadas.
TEC./SONORA: Eliseu Silveira, especialista em direito público
“Nos meses em que os empresários ficaram com o seu comércio fechado, não se gerou um abatimento no valor dos impostos, ou uma diminuição; [mas] apenas a prorrogação do prazo de pagamento. Então é de suma importância a aprovação de política de renegociação de dívidas tributárias, porque são esses empresários que garantem até 70% dos empregos do país; os micro e pequenos empresários”.
LOC.: O Relp permite que as micro e pequenas empresas e, também, os microempreendedores individuais, MEIs, renegociem suas dívidas com o Simples, com desconto sobre juros, multas e encargos de forma proporcional à queda de faturamento de março a dezembro de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019. Os descontos sobre juros, multas, encargos e honorários podem chegar aos 100%.
Reportagem, Felipe Moura