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A Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (Amig) entregou uma carta ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, solicitando que o governo deixe de contingenciar o orçamento da Agência Nacional de Mineração (ANM). O documento foi apresentado durante a visita do chefe do Executivo Nacional ao município de Itabira (MG), na quarta-feira (11).
Atualmente, a legislação determina que 7% da arrecadação dos royalties da mineração sejam destinados às operações da ANM. Nos últimos meses, porém, o governo federal tem utilizado parte desses recursos para cumprir a meta fiscal.
Segundo a Amig, a forma como a mineração vem sendo conduzida no país “configura uma clássica externalização de custos à sociedade brasileira”. A carta é assinada pelo prefeito de Itabira, Marco Antônio Lage, presidente da associação.
No documento, a entidade também defende que a ANM tenha acesso às notas fiscais de vendas das mineradoras, o que, segundo a Amig, facilitaria a fiscalização dos pagamentos de royalties. A associação solicita ainda que empresas mineradoras com dívidas ativas já julgadas pela diretoria da agência percam suas concessões de lavra.
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Além disso, a Amig propõe a criação de uma alíquota adicional de 1,5% nos royalties pagos pelas mineradoras de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio, lítio, magnesita e talco. Atualmente, as alíquotas desses minerais variam de 1% a 3% do faturamento bruto.
A carta também defende a atualização do Código Mineral Brasileiro, previsto no Decreto-Lei nº 227/1967, com a inclusão de pontos como:
Em 2022, a ANM fiscalizou apenas 17 empresas de mineração, embora houvesse 39.024 processos ativos na fase de lavra naquele ano. Entre 2017 e 2021, apenas 1,1% dos 6.154 processos ativos na fase de concessão de lavra com ausência de pagamentos da CFEM foram fiscalizados, além de somente dois dos 1.163 processos de autorização de pesquisa com guia de utilização emitida.
Para a Amig, o atual sistema de fiscalização da ANM não permite acompanhar a real produção mineral registrada fiscalmente, o que impede a estimativa precisa do montante deixado de arrecadar e do valor sujeito à decadência tributária.
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