Brasil - Casa Verde e Amarela·27 de maio de 2021

Governo Federal cria procedimento para verificar beneficiários do Casa Verde e Amarela

O objetivo é normatizar o procedimento, que será efetuado pela Caixa Econômica Federal, e dar maior clareza e transparência na seleção das pessoas que receberão subsídios do governo federal para a compra dos imóveis

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O Ministério do Desenvolvimento Regional, o MDR, publicou portaria para regulamentar o processo de verificação dos beneficiários que podem ser selecionados pelo Programa Casa Verde e Amarela. 

O objetivo é normatizar o procedimento, que será efetuado pela Caixa Econômica Federal, e dar maior clareza e transparência na seleção das pessoas que receberão subsídios do governo federal para a compra dos imóveis.

De acordo com as regras do programa, para ser incluída no Casa Verde e Amarela, a pessoa não pode ser titular de financiamento imobiliário e nem proprietária de um imóvel. Também não pode ter recebido benefícios similares com orçamento da União. 

Além disso, deve ter renda mensal familiar de até 7 mil reais, sendo que apenas aquelas que recebem até 4 mil reais podem receber subsídios federais para a aquisição dos imóveis. 

Para a verificação dos requisitos de participação dos beneficiários, a portaria determina a consulta em seis sistemas, entre eles o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

Alfredo dos Santos, secretário nacional de Habitação do MDR, explica os benefícios da legislação para os beneficiários. 

“Além da simplificação do processo, da maior transparência para a sociedade brasileira, deixa claro também que todos passarão pelos mesmos critérios, buscando assim uma maior assertividade na seleção dos beneficiários”.

O programa Casa Verde e Amarela tem como meta atender 1 milhão e duzentas mil famílias até o fim de 2022. Lançada em agosto do ano passado, a iniciativa busca facilitar o acesso da população a uma moradia digna, assegurando mais qualidade de vida. 

Para saber mais, acesse mdr.gov.br.

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