LOC.: O governo federal está apostando em uma nova forma de divisão no repasse de recursos para a segurança pública nos estados e municípios, que torne esse rateio mais equilibrado entre os entes federativos ao mesmo tempo em que fortalece as instituições, equipando e qualificando melhor seus profissionais. Essa é a proposta da recém-publicada portaria nº 275/2021, que define novos critérios para distribuição de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), na modalidade fundo a fundo. Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, essa divisão pretende garantir que a destinação seja ainda mais equilibrada.
TEC./SONORA: Anderson Torres, ministro da Justiça e Segurança Pública.
“A mudança vai significar mais equilíbrio na distribuição de recursos. Desde 2019, o governo federal já repassou mais de um milhão e meio de reais para as unidades da federação investirem em segurança pública. Nos próximos meses vamos distribuir mais R$722 milhões de reais para investimento em equipamentos, tecnologia e capacitação dos nossos policiais e bombeiros.”
LOC.: Na visão do especialista em Orçamento Público, Cesar Lima, essa mudança tem a possibilidade tornar a distribuição dos recursos mais igualitária entre os estados, contando com dados da segurança pública de cada local e sem deixar de lado as diferenças apresentadas em cada estado.
TEC./SONORA: Especialista em Orçamento Público, Cesar Lima.
“O que acontecia antes, é que esses 50% do Fundo Nacional de Segurança Pública teriam que ser transferidos aos estados e, depois, aos municípios por meio de seus fundos estaduais de segurança pública – que não existiam em todos os lugares. Passaram a existir amplamente e alcançar todos os estados a partir de 2019. E os critérios para esses repasses eram a compatibilização entre as metas do plano nacional de segurança pública e dos estados, ou seja, às vezes eram metas conflitantes.”
LOC.: O Fundo Nacional de Segurança Pública foi instituído por lei em 2001 e tem por objetivo garantir recursos para aprovar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. De acordo com a lei, é obrigatória a transferência de, no mínimo, 50% do valor para os estados e o Distrito Federal, na modalidade fundo a fundo.