Educação - Infraestrutura·09 de junho de 2025

Fundeb: recursos poderão ser aplicados em obras escolares

Portaria que autoriza a utilização foi publicada pelo FNDE e pode resultar reformas, melhorias estruturais e construção de mais escolas em todo o país

Por Bianca Mingote
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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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A Portaria nº 505/2025, publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), autoriza que estados e municípios apliquem parte dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em obras e serviços de engenharia em escolas públicas. A regulamentação flexibiliza a utilização dos recursos e facilita o acesso a investimentos destinados à expansão, reformas e melhorias estruturais em escolas de todo o país. 

Conforme a medida, os recursos serão aplicados como contrapartida não financeira. Isso significa que, em termos de compromisso firmados com o FNDE, não há necessidade de repasse direto de dinheiro ao órgão. Nesse caso, só é preciso a destinação dos montantes disponíveis na conta do Fundeb para o pagamento de fornecedores – o que deve ocorrer mediante a comprovação de entrega e execução dos projetos contratados.

Apesar de não haver transferência de dinheiro para o FNDE, já que o pagamento é feito diretamente da conta do Fundeb do estado ou município para os fornecedores, é necessário seguir alguns critérios para utilização dos recursos na forma de contrapartida não financeira. Confira:

  • Os recursos devem estar vinculados estritamente ao objeto pactuado; 
  • Os percentuais mínimos de aplicação previstos na Constituição (art. 212-A) devem ser respeitados, como a parcela mínima de 70% destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício; 
  • Pagamentos aos fornecedores feitos diretamente da conta única e específica do Fundeb, após a comprovação da entrega e da execução dos projetos e 
  • A execução de despesas deve observar a legislação vigente (Lei nº 14.113/2020, Decreto nº 10.656/2021 e Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB).

Transparência 

A portaria também estipula exigências específicas para garantir que a medida funcione de maneira eficiente e transparente, como a apresentação obrigatória de documentação comprobatória que permita o acompanhamento e a fiscalização das obras e projetos pelos órgãos competentes. Também é exigida a prestação de contas que aponte os objetos contratados, executados e pagos com recursos do Fundeb, com indicação da vinculação direta ao objeto pactuado.

SOBRE

Bianca Mingote

Bianca Mingote é jornalista formada pela Universidade de Brasília (UnB), com experiência em cobertura do Congresso Nacional, saúde, economia e política. Atuou como repórter na Secom (UnB), no Correio Braziliense (CB) e na Rádio Senado. Também foi trainee do CB no Curso Jornalismo na Prática, com foco na cobertura de saúde do Brasil. É repórter do Brasil 61 desde 2024.

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