Fim da MP 1303/25 mantém regras atuais de tributação sobre investimentos

Com a perda de validade da medida, alíquotas sobre ações, fundos e operações de renda fixa permanecem inalteradas, e bancos continuam pagando as mesmas taxas de CSLL

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Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

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Após aprovar requerimento da oposição, a Câmara dos Deputados retirou de pauta a Medida Provisória 1303/25. Entre outros pontos, a proposta unificava em 18% a tributação sobre aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2026. Ao todo, 251 parlamentares votaram a favor da retirada, enquanto 193 se apresentaram contrários.

Com a decisão da Casa, a MP perdeu a vigência, uma vez que não haveria mais tempo para análise em outra sessão. Caso fosse aprovada pelos deputados, a medida também precisaria ser aprovada pelo Senado até a última quarta-feira (8). 

A matéria também visava aumentar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de algumas instituições financeiras. A MP havia sido publicada pelo governo em junho deste ano, depois da revogação do decreto presidencial que elevava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em várias transações. Porém, Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que a maioria desses aumentos fossem preservados. 

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A versão original da proposta apresentava uma expectativa de arrecadação adicional de aproximadamente R$ 10,5 bilhões para 2025 e de R$ 21 bilhões para próximo ano, reduzida para cerca de R$ 17 bilhões, após negociações na comissão mista que analisou o tema.

Sem contar com esse dinheiro extra, a tendência é que o governo federal faça novo bloqueio nas despesas deste ano, incluindo emendas parlamentares. Para 2026, terá de obter cerca de R$ 35 bilhões no Orçamento por meio de cortes ou novas receitas de outras fontes, como IPI e o próprio IOF, por exemplo, já que esses impostos podem ter alíquotas aumentadas por meio de decreto.

Tributações que permanecem iguais com perda de vigência da MP 1303/25

  • ações e fundos de ações: 15%;
  • operações de mesmo dia (day trade) na bolsa de valores: 20%;
  • fundos de renda fixa e vários outros produtos de investimentos sem isenção atual: de 22,5% a 15%, conforme o prazo de permanência do recurso investido;
  • instituições de pagamento, administradoras do mercado de balcão organizado, bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, entidades de liquidação e compensação: continuam com CSLL de 9%;
  • empresas de capitalização e sociedades de crédito, financiamento e investimento: continuam com CSLL de 15%.

Relator da MP, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) disse que buscou atender demandas de diferentes setores da economia e de partidos, com o intuito de viabilizar a votação do texto. "Fizemos esse trabalho ouvindo todos os setores produtivos e dialogando com todos os deputados que quiseram dialogar", afirmou.

Letras de Crédito do Agronegócio 

Desde quando a MP começou a tramitar no Congresso Nacional, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se posicionou contrária à aprovação do texto que taxava, entre outros pontos, as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). 

Na avaliação do coordenador Institucional do colegiado, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), no fim, quem pagaria a conta seria o cidadão.

“O governo dá com uma mão e tira com a outra, é sempre assim. Enquanto tenta arrecadar R$ 20 bilhões com essa MP, que tributa investimentos e aumenta impostos sobre quem já paga a conta, deixa de arrecadar R$ 100 bilhões em mercados irregulares e sem fiscalização”, afirmou.

Já o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), entende que não existe justificativa para aumento de impostos, uma vez que o IOF já havia sido restabelecido pelo Poder Judiciário depois derrubada no Congresso. 

“A MP já devia ter sido recolhida há muito tempo. Sempre fomos contrários e seguiremos contra qualquer aumento de impostos para o cidadão. O agro e o Brasil mostraram sua força mais uma vez no caminho por um país mais justo”, destacou o congressista