Brasil - Economia·19 de fevereiro de 2021

Falta de atualização de Cadastro da Dívida Pública deixa 4 mil municípios impedidos de contratar operações de crédito

Apesar de obrigatória, atualização cadastral não foi realizada por mais de 4 mil gestores municipais, deixando ainda regiões impedidas de receber transferências voluntárias da União

Por Alan Rios
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Em plena pandemia, gestores podem enfrentar ainda dificuldades econômicas pelo não cumprimento de um cadastro obrigatório. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) levantou que mais de 4 mil municípios não atualizaram o Cadastro da Dívida Pública (CDP), o que deixa essas regiões impedidas de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito. 

Esse é o maior quantitativo de “negativados” da série histórica. Ao todo, 75% de todos os 5.568 municípios não realizaram a atualização, que geralmente é feita pelo profissional responsável pela contabilidade do município. Para regularizar a situação, é preciso registrar no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem) todas as dívidas, operações de crédito e garantias referentes ao ano de 2020.

O CDP está descrito na Lei de Responsabilidade Fiscal e no artigo 27 da Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43/2001. Na prática, as consequências legais de não realizar o cadastro impedem envios de recursos do governo federal, como as chamadas transferências voluntárias. Elas estão bloqueadas desde 31 de janeiro deste ano para todo município que não atualizou e homologou o CDP até 30 de janeiro, com os dados referentes a 31 de dezembro de 2020.

“As transferências voluntárias são entregas de recursos financeiros de um ente da federação, no caso a União, a título de cooperação. Temos aí os auxílios de assistência financeira que podem ser feitos através de determinação constitucional, legal ou diretamente ao sistema único de saúde (SUS). A União pode ou não repassar esses recursos, que são muito materializados em acordos de cooperação técnica, convênios e contratos de repasses”, exemplifica Marcus Cunha, analista técnico de Contabilidade Pública da Confederação Nacional dos Municípios.

Marcus lembra que a impossibilidade de receber essas transferências acaba criando um bloqueio a uma ferramenta importante para os gestores. “Muitos desses recursos são transferidos através de receitas acima da capacidade de arrecadação do próprio município. Principalmente para ações de infraestrutura, nos quais o município e a gestão não têm condição financeira de bancar. Por isso é tão importante que cada um esteja totalmente legal”, ressalta.

Alexandro Farias, professor de Gestão Pública da Universidade Metropolitana de Santos, avalia que o atraso no CDP pode ser atribuído, em parte, à eleição tardia por conta da pandemia e aos processos de transição das equipes administrativas que estão realizando os serviços do presente exercício de cargo. Ele ressalta, ainda, que o procedimento não é complexo.

“O cadastro é tecnicamente simples, feito via sistema. Contudo, é preciso atender aos itens solicitados. Então, ele exige documentações, assinatura eletrônica. No caso de diligências, assim que você realiza o cadastro ele já entra em análise, que não é demorada.”

A Confederação Nacional de Municípios tem uma Nota Técnica que explica detalhes do preenchimento do CDP no Sadipem. Em caso de dúvidas, os gestores podem consultar o “Fale conosco Sadipem”, disponível no site do Tesouro Nacional.

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SOBRE

Alan Rios

Alan Rios é jornalista e escritor formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Atuou na assessoria de comunicação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e na redação no Correio Braziliense, onde foi repórter na Revista do Correio, na editoria de cidades e de política local, do veículo. É autor do livro "Os porquês da Educação Domiciliar no Brasil" e coautor da obra "Educomunicação - Sua Imagem Está na Tela".

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