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O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) lançou uma consulta pública sobre a proposta do edital de concessão da Floresta Nacional do Jatuarana, da Floresta Nacional de Pau Rosa e da Gleba Castanho. Essas são as primeiras concessões florestais no estado do Amazonas e somam 885 mil hectares.
Interessados têm até o dia 29 de julho para consultar os documentos relativos à concessão, encaminhar dúvidas e fazer sugestões pelos respectivos e-mails. Todo cidadão pode participar da consulta pública, que tem o objetivo de auxiliar a administração pública no processo de tomada de decisão.
Segundo o professor de Economia Florestal da Universidade de Brasília (UnB), Álvaro Nogueira, a consulta pública é uma oportunidade para a comunidade saber o que está acontecendo em sua região.
“Muitas vezes são pessoas que vivem no entorno das unidades de conservação e vão passar a conviver com a concessão florestal, tanto nos seus municípios como nas zonas rurais. Então, é importante que os agentes do governo cheguem até essas pessoas, apresentem a proposta e recebam das comunidades as suas aspirações e necessidades.”
Para cada floresta há um edital e um e-mail para enviar sugestões e dúvidas:
Pelo modelo de concessão florestal, o governo concede ao setor privado o direito de explorar, por um período determinado de até 40 anos, uma floresta pública de modo sustentável. A concessão também estabelece uma parceria entre o setor público e privado para proteger as florestas brasileiras contra grileiros e desmatamento ilegal. Segundo o professor Álvaro Nogueira, uma vez que essas áreas são extensas e de difícil acesso, o poder público sozinho tem dificuldades de fazer toda a vigilância.
“Essas áreas, que estão sob concessão florestal, começam a receber as equipes de campo das empresas, que vão fazer diversas atividades ao longo do tempo e, com isso, podem comunicar ao poder público qualquer forma de uso irregular dessas áreas florestais. O concessionário em si não vai fazer o papel que deveria ser do governo, de zelar por aquelas áreas; porém, eles podem fazer as comunicações com as autoridades e assim as autoridades tomam as devidas medidas legais.”
Além da proteção ambiental, a concessão florestal também estimula o desenvolvimento socioeconômico da região, com geração de emprego e renda nos municípios do entorno da unidade de conservação, como explica o professor Álvaro Nogueira.
“São necessárias equipes qualificadas para desenvolvimento dos vários trabalhos, que vão desde o início do manejo florestal, quando seleciona e quantifica as espécies e o volume a ser retirado da floresta, que é transportado e depois beneficiado em serrarias e estufas de secagem de madeira. E as pessoas que vão atuar nessas várias etapas do processo produtivo precisam receber capacitação. Então, o Sistema S, por exemplo, pode auxiliar nessa capacitação e vai haver aumento na geração de emprego e de renda nessas regiões.”
Brasil possui sete florestas com contratos de concessão florestal
Cinco perguntas para entender concessão florestal
Um projeto de lei (5518/2020) em tramitação na Câmara dos Deputados pretende flexibilizar o modelo de licitação e os contratos de concessão florestal, para reduzir a burocracia e atrair investimentos.
Após quase 15 anos desde o primeiro contrato de concessão florestal no Brasil, assinado em 2008, o professor Álvaro Nogueira afirma que tanto o concessionário quanto o SFB já possuem aprendizado para estabelecer melhorias no processo.
“Com certeza, as equipes estudaram bastante para chegar a essa nova proposta e devem ter ouvido pessoas do governo e das concessionárias, que passaram por todo esse processo ao longo desses quase 15 anos e que têm contribuições a dar.”
“Nós vamos enxergar muitas melhorias no processo. Mas uma das mais importantes é a celeridade, porque as pessoas precisam entrar na área e começar a trabalhar o quanto antes. Isso é importante tanto para o fluxo de caixa das empresas, como também para o auxílio na proteção dessas unidades de conservação”, acrescenta.
Atualmente, o PL 5518/2020 está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
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