Data de publicação: 04 de Abril de 2022, 02:47h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:35h
A desburocratização da concessão florestal está entre as reivindicações da Agenda Legislativa da Indústria 2022. O documento, apresentado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) ao Congresso Nacional, traz 151 propostas que aguardam deliberação na Câmara e no Senado para melhorar o ambiente de negócios, atrair investimentos e promover o desenvolvimento econômico e social.
O PL 5518/2020, que pretende flexibilizar o modelo de licitação e os contratos de concessão florestal, para reduzir a burocracia e atrair investimentos, atualmente, está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
O relator do PL, deputado federal Sanderson (PL-RS), destaca os objetivos da proposta.
“Esse projeto modifica e moderniza a lei 11.284/2006, fortalecendo a gestão de florestas públicas. Tudo com o objetivo de ampliar e expandir as concessões florestais e, com isso, aprimorar as ferramentas de conservação, sem, contudo, alijar ou até mesmo atrapalhar o desenvolvimento econômico do país.”
Concessão florestal é uma das soluções para combater o desmatamento ilegal no país
Brasil possui sete florestas com contratos de concessão florestal
Entenda a concessão florestal
O modelo de concessão florestal, no qual o governo concede ao setor privado o direito de explorar temporariamente uma floresta pública de modo sustentável, é apontado por especialistas ambientais como uma das soluções para combater o desmatamento ilegal, além de contribuir para o desenvolvimento socioeconômico de comunidades em regiões remotas do país.
De acordo com a lei que rege essas concessões (Lei 11.284/2006), o ente privado deve apresentar e executar um plano de manejo florestal, para que o corte das árvores seja feito com o mínimo de impacto à floresta, preservando as espécies locais. Geralmente, é permitido o corte de apenas quatro a seis árvores por hectare. Para isso, um técnico devidamente habilitado deve fazer um inventário da área, mapeando os tipos de árvores e a densidade florestal.
O especialista em meio ambiente Charles Dayler esclarece como a concessão florestal pode ajudar a proteger a vegetação nativa.
“O poder público não tem gente em quantidade e em qualidade para tomar conta, como deveria, de todas as unidades de conservação. A transferência de parte desse poder é algo interessante. A partir do momento em que há um plano de manejo florestal, você garante que vai manter a cobertura vegetal daquela área.”
Segundo o advogado e presidente da Associação Brasileira de Direito de Energia e Meio Ambiente (ABDEM), Alexandre Sion, um dos principais objetivos da concessão é evitar a prática que grilagem e exploração ilegal das florestas, que é comum no Brasil.
“A ideia da concessão é reduzir esse mercado para quem extrai de maneira ilegal, na medida, inclusive, que o processo depende de certificação; a madeira produzida no Brasil é rastreada. Então é uma forma de reduzir aquilo que hoje é um grande problema brasileiro.”
Pontos do PL
Para desburocratizar a concessão florestal e atrair investimentos no setor, o projeto de lei propõe:
- Inverter as fases de habilitação e julgamento nas licitações, para que só seja necessário avaliar a documentação das propostas classificadas na análise técnica;
- Que os contratos possam ser revistos depois da elaboração do plano de manejo e que isso seja feito a cada cinco anos, para reequilíbrio econômico-financeiro, considerando a produtividade real;
- A possibilidade de unificar a operação de áreas concedidas, para alcançar ganho de escala;
- Ampliar a permissão para comercialização dos créditos de carbono e outros serviços ambientais, permitindo o acesso ao patrimônio genético, desde que respeite o Marco da Biodiversidade;
- A existência das modalidades de concessão para conservação e restauração;
- Eliminar o pagamento mínimo anual, bem como a necessidade de o concessionário ressarcir o poder público pelos custos da licitação;
- Convocar os demais participantes da licitação para assumir o contrato, caso ele seja extinto no prazo de dez anos.