LOC.: Foi aprovado no Senado e seguiu para votação da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 206/2018, que institui a possibilidade de criação de comitês para solução extrajudicial de conflitos sobre contratos celebrados pela União, estados e municípios. Os Comitês de Prevenção e Solução de Disputas devem ser aliados nas contratações da administração pública, evitando ações na Justiça e a paralisação dos serviços prestados.
Para o relator da matéria, senador Carlos Portinho (PL/RJ), a possibilidade desses comitês quando adotados certamente vai agilizar a solução de qualquer conflito e quem deve ganhar é o consumidor do serviço público, o contribuinte.
TEC./ SONORA: Carlos Portinho, senador.
“Uma das principais mudanças é a agilidade, a eficiência na resolução desses conflitos em contratos administrativos, possibilitando a continuação das obras e a solução dos contratos, as execuções muitas vezes ficam aí paralisadas, sujeitas a guerras e liminares e quem paga a conta no final é o cidadão."
LOC.: Os comitês de disputa são juntas técnicas especializadas que acompanham a execução de obras e serviços desde o seu início no intuito de evitar problemas como atrasos no calendário ou acréscimos de custos.
De acordo com a especialista em direito administrativo do KOLBE Advogados Associados, Liliane Moreira dos Santos, a medida garantirá mais segurança jurídica, visto que os comitês serão formados por profissionais especializados na área do contrato.
TEC./ SONORA: Liliane Moreira dos Santos, especialista em direito administrativo.
“Na prática, a administração pública só tem a ganhar com a criação dos comitês, pois vai possibilitar a resolução de eventuais conflitos por meio extrajudicial e evitar a paralisação da prestação de serviços de obras e demandas que muitas vezes se estendem por anos no judiciário.”
LOC.: Cada comitê será formado por três membros, sendo dois com notório saber na área objeto do contrato e o terceiro um advogado com reconhecida atuação jurídica na área. A remuneração dos membros será dividida entre a contratada e o poder público.
Reportagem, Rafaela Gonçalves
NOTA
LOC.: Foi aprovado no Senado e seguiu para votação da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 206/2018, que institui a possibilidade de criação de comitês para solução extrajudicial de conflitos sobre contratos celebrados pela União, estados e municípios. Os Comitês de Prevenção e Solução de Disputas devem ser aliados nas contratações da administração pública, evitando ações na Justiça e a paralisação dos serviços prestados.
Para o relator da matéria, senador Carlos Portinho (PL/RJ), a possibilidade desses comitês quando adotados certamente vai agilizar a solução de qualquer conflito e quem deve ganhar é o cidadão.
Os comitês de disputa são juntas técnicas especializadas que acompanham a execução de obras e serviços desde o seu início no intuito de evitar problemas como atrasos no calendário ou acréscimos de custos.
Cada comitê será formado por três membros, sendo dois com notório saber na área objeto do contrato e o terceiro um advogado com reconhecida atuação jurídica na área. A remuneração dos membros será dividida entre a contratada e o poder público.
Reportagem, Rafaela Gonçalves