Audiência. Foto: abramed.org.
Audiência. Foto: abramed.org.

Comitês de Solução de Disputas devem evitar a judicialização de obras públicas

Para o relator da matéria, senador Carlos Portinho (PL/RJ), a possibilidade desses comitês quando adotados certamente vai agilizar a solução de qualquer conflito e quem deve ganhar é o consumidor do serviço público

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Foi aprovado no Senado e seguiu para votação da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 206/2018, que institui a possibilidade de criação de comitês para solução extrajudicial de conflitos sobre contratos celebrados pela União, estados e municípios. Os Comitês de Prevenção e Solução de Disputas devem ser aliados nas contratações da administração pública, evitando ações na Justiça e a paralisação dos serviços prestados.
 
Para o relator da matéria, senador Carlos Portinho (PL/RJ), a possibilidade desses comitês quando adotados certamente vai agilizar a solução de qualquer conflito e quem deve ganhar é o consumidor do serviço público, o contribuinte. “Uma das principais mudanças é a agilidade, a eficiência na resolução desses conflitos em contratos administrativos, possibilitando a continuação das obras e a solução dos contratos, as execuções muitas vezes ficam aí paralisadas, sujeitas a guerras e liminares e quem paga a conta no final é o cidadão”, afirmou.

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Os comitês de disputa são juntas técnicas especializadas que acompanham a execução de obras e serviços desde o seu início no intuito de evitar problemas como atrasos no calendário ou acréscimos de custos e, assim, assegurar que, caso eles surjam, a solução seja rápida e eficaz, em benefício do projeto.
 
A iniciativa é inspirada em uma metodologia internacional preconizada pelo Banco Mundial e já em prática no município de São Paulo.  Desde o seu surgimento no final dos anos 1960 até os dias atuais, os comitês de disputa, internacionalmente conhecidos como dispute boards (DBs), têm evitado disputa em projetos sobretudo de infraestrutura e construção.
 
O projeto original propunha a instalação dos comitês apenas para os contratos da União, durante a tramitação foram incluídos os estados, municípios e o Distrito Federal. O senador destacou que a lei permitirá resolver essas questões de maneira mais acelerada, com custo menor e fora da justiça.
 
De acordo com a especialista em direito administrativo do KOLBE Advogados Associados, Liliane Moreira dos Santos, a medida garantirá mais segurança jurídica, visto que os comitês serão formados por profissionais especializados na área do contrato. “Na prática, a administração pública só tem a ganhar com a criação dos comitês, pois vai possibilitar a resolução de eventuais conflitos por meio extrajudicial e evitar a paralisação da prestação de serviços de obras e demandas que muitas vezes se estendem por anos no judiciário”, destacou.  

Membros

Cada comitê será formado por três membros, sendo dois com notório saber na área objeto do contrato e o terceiro um advogado com reconhecida atuação jurídica na área. Como qualquer funcionário público, os membros do comitê, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, estarão sujeitos à legislação penal e à lei de improbidade administrativa, que penaliza os funcionários públicos em caso de enriquecimento ilícito.
 
Eles não poderão, no entanto, ser responsabilizados por qualquer ato ou omissão, exceto quando agirem com dolo, culpa grave ou mediante fraude. Também os servidores e empregados públicos que participarem da resolução do conflito ou cumprirem a respectiva recomendação ou decisão só poderão ser responsabilizados quando agirem com dolo, culpa grave ou mediante fraude.
 
Não podem participar dos comitês pessoas que tenham interesse no resultado da disputa ou relacionamento com as partes ou com a controvérsia, entre outras razões. São os mesmos impedimentos impostos aos juízes pelo Código de Processo Civil (CPC). 

Remuneração

O texto obriga ainda que a remuneração dos membros do comitê esteja especificada em contrato entre os membros do colegiado, o órgão público e a empresa ou pessoa física contratada do poder público.  A contratada e o poder público deverão pagar cada um a metade dos salários do comitê, despesa que deve integrar o valor total do contrato. Já os custos de instalação e de manutenção do comitê serão pagos pelo contratado.
 
O texto aprovado também determina que, se houver previsão no edital e no contrato, e acordo entre as partes, o comitê de prevenção e solução de disputas poderá ser substituído por câmara de arbitragem.
 

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