Política - undefined·14 de março de 2019

Câmara aprova regime de urgência para a nova Lei de Licitações, e deputado sergipano defende aprovação da norma

O próximo passo é a votação no Plenário da Câmara

Por Paulo Henrique
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), o regime de urgência para o Projeto de Lei (PL) 1292/95, que trata da nova Lei de Licitações. Com a decisão dos parlamentares, a proposta poderá ser votada mais rapidamente. Em dezembro de 2018, um substitutivo da proposta foi apresentado pelo relator do projeto na época, deputado João Arruda (MDB-PR), e aprovado pela Comissão Especial que analisava o assunto na Casa.   

O objetivo do projeto é a criação de um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. 

Para o especialista em direito público e regulatório Henrique Frizzo, as alterações na Lei 8.666 vão contribuir para esclarecer a legislação, o que oferece segurança jurídica aos processos licitatórios. “Em vez de você ter que procurar a lei de licitações, a lei do pregão, você teria um instrumento único que rege atuações públicas, o que traria mais de segurança jurídica dentro desse contexto”, defende. 

Na opinião do deputado federal Laercio Oliveira (PP-SE), se aprovada, a medida irá modernizar a legislação e tornar as contratações públicas mais eficientes. 

“A intenção é oferecer aos gestores públicos condições para que possam fazer contratações públicas de uma forma mais eficiente. As centenas, os milhares de obras ou de contratações paralisadas no país todo são fruto de uma legislação que precisa de modernização”, afirma. 

Entre as mudanças da nova proposta está a ampliação da pena para quem fraudar licitações. Em caso de superfaturamento, a pena passa a ser de quatro a 12 anos de prisão. Outra alteração prevista está na dispensa de processos licitatórios. A lei atual permite a dispensa de licitação para serviços e compras no valor de até R$ 8 mil, além de obras e serviços de engenharia de até R$ 15 mil. A nova proposta aumenta esses limites: R$ 50 mil para compras e serviços e R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia.

A nova proposta também estabelece prazos mínimos para os interessados em participar das licitações apresentarem propostas e lances, que variam de oito a 60 dias. Um dos pontos do projeto estabelece que obras de grande porte tenham seguro de 30% do valor contratado. O objetivo é garantir a conclusão da construção, mesmo que a empresa contratada enfrente dificuldades. 

A proposta prevê que a modalidade de pregão não se aplique às contratações de serviços técnicos especializados, como de engenharia e obras de grande porte. O argumento dos defensores desse ponto é que algumas dessas companhias poderiam propor um valor que não seria suficiente para a conclusão de uma obra. A nova norma prevê a utilização da modalidade pregão para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia estimados em até R$ 150 mil.

Foto: Câmara dos Deputados

“A burocracia instalada na Lei atualmente em vigor prejudica sob modo as contratações públicas e isso dificulta e traz consequências sérias para os gestores atualmente. Então o que a Câmara se propõe é exatamente oferecer essa dinâmica para que esse tipo de contração, de contratação públicas, possa fluir de uma forma mais eficiente e produtiva”, afirma.  

A proposta da Câmara também prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PCNP), um site oficial que vai centralizar as informações sobre os processos licitatórios. As obras que forem paralisadas ou tiverem suspensão do contrato deverão ter um aviso informando a data prevista para que sejam retomadas. 

Tramitação

A matéria foi aprovada em dezembro de 2018 pela comissão especial que discutia o tema por 17 votos a favor e um contra. O próximo passo é a votação no Plenário da Câmara. Caso seja aprovado, o projeto irá passar por análise no Senado. Caso os senadores o aprovem, sem alterações, ele será enviada para sanção presidencial.

Atualmente, o Brasil tem quatro leis que regulamentam formas de licitação e mais de 20 instruções normativas de órgãos públicos. Ainda não há previsão de data para votação do projeto.

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SOBRE

Paulo Henrique

Formado em Jornalismo e com Pós-Graduação em Gestão da Comunicação nas Organizações, possui experiência em redações e assessorias, atuou como estagiário na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, no Portal R7 e na ASCOM da Câmara dos Deputados. Depois de formado, foi Assessor de Comunicação do Instituto de Migrações e Direitos Humanos e atualmente é repórter na Agência do Rádio.

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