Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE
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Câmara aprova admissibilidade de candidatura de gestor com contas rejeitadas, punido apenas com multa

Pela legislação em vigor, é inelegível por oito anos o gestor que tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário

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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que garante o direito de se candidatar ao gestor público que tenha tido suas contas julgadas irregulares, mas tenha sido punido apenas com multa. Durante a votação, 345 deputados foram favoráveis, enquanto 98 se posicionaram contrários. O número de abstenções chegou a 4. Agora, a proposta segue para análise no Senado Federal.

Pela legislação em vigor, é inelegível por oito anos o gestor que tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Autor da matéria, o deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO) afirmou que “esse projeto tira a inelegibilidade apenas para aqueles que não cometeram ato doloso, não tem dano ao erário, não tem enriquecimento ilícito e tem apenas uma sanção de multa”. O parlamentar defendeu ainda que a lei atual aplica a pena máxima de forma muito genérica.

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Já o deputado Bibo Nunes (PSL-RS) criticou a medida e disse que é inconcebível aprovar um projeto que torna elegível administrador público que teve contas rejeitadas, mas só teve pena de multa. O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) também não gosto da ideia proposta. Segundo ele, é preciso “punir as condutas dos agentes e não, por meio das penas aplicadas, estabelecer se podem ou não ser elegível.”

 

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