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LOC.: O setor de apostas esportivas on-line e o mercado financeiro digital vão enfrentar mudanças importantes a partir de dois mil e vinte e seis. Uma nova lei sancionada pelo governo federal altera a política de benefícios fiscais da União, reduz incentivos tributários e amplia a cobrança de impostos sobre bets, fintechs e outras atividades econômicas.
A Lei Complementar 224, de 2025, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e entra em vigor, em sua maior parte, no primeiro de janeiro de 2026. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre os principais pontos da nova legislação está a redução de dez por cento dos benefícios fiscais concedidos pelo governo federal. Na prática, empresas que hoje pagam menos impostos por conta de incentivos passarão a recolher um valor maior aos cofres públicos. O corte atinge tributos como PIS, Cofins, Imposto de Renda das empresas, CSLL, IPI, Imposto de Importação e a contribuição previdenciária patronal.
A lei mantém exceções importantes, como as imunidades constitucionais, a Zona Franca de Manaus, os produtos da cesta básica, o Simples Nacional e programas sociais.
A legislação também prevê o aumento gradual da tributação das apostas esportivas on-line, com parte da arrecadação destinada à seguridade social e à saúde. No setor financeiro, a contribuição social das fintechs sobe de forma progressiva até chegar a vinte por cento em dois mil e vinte e oito. Já os juros sobre capital próprio passam a ser tributados em dezessete vírgula cinco por cento de Imposto de Renda na fonte.
A nova lei ainda cria regras mais rígidas e um limite para as renúncias fiscais, com o objetivo de ampliar o controle e preservar o equilíbrio das contas públicas.