Brasil - Violência doméstica·09 de julho de 2020

Atendimento à mulheres vítimas de violência doméstica é serviço essencial, define lei

Texto também prorroga até o fim da pandemia todas as medidas protetivas em vigor

Por Daniel Marques
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Já está valendo a lei que amplia o atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica durante a pandemia do novo coronavírus. A Lei 14.022/2020 prevê que devem continuar funcionando durante a crise todos os órgãos que atendem mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e cidadãos com deficiência vítimas de violência doméstica ou familiar. Isso porque o atendimento às vítimas é considerado serviço essencial. O texto também define que as vítimas podem ser atendidas e registrar a ocorrência por meio da internet ou por telefone. Em casos graves como estupro, feminicídio, lesão corporal grave ou ameaças com arma de fogo, por exemplo, o poder público deve obrigatoriamente fornecer atendimento presencial. 

Governo lança campanha que incentiva denúncias de violência doméstica

A lei também prevê que medidas protetivas urgentes também podem ser solicitadas pela internet. Além disso, medidas protetivas que já estão em vigor serão automaticamente prorrogadas até o fim do período de calamidade pública.

O Fórum Nacional de Segurança Pública, registrou um aumento de 44% nas ocorrências de violência contra a mulher em São Paulo durante a pandemia. No Acre, o aumento foi de 600%. Já segundo a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, houve aumento de 14,1% nas denúncias feitas ao Ligue 180 nos primeiros quatro meses de 2020 em relação ao ano passado.

SOBRE

Daniel Marques

Jornalista brasiliense formado pela Universidade de Brasília (UnB), com passagens em redações da capital. Trabalhou como repórter no Correio Braziliense e Rádio CBN, além de agências de comunicação. Atualmente, integra a redação do Brasil 61 com pautas de saúde e política.

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