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LOC.: Empresas que contratam transporte rodoviário de cargas terão mais mecanismos para verificar se o valor pago pelo frete está de acordo com o piso mínimo estabelecido pelo governo.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, reforçou a fiscalização das operações. Uma das mudanças envolve o Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, que deve ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Nas operações de carga lotação sujeitas ao piso mínimo, o CIOT não é gerado quando o valor informado fica abaixo do limite estabelecido pela ANTT.
O código reúne informações da contratação, como o transportador, os veículos utilizados, a origem e o destino da carga e o valor do frete. Com a vinculação ao Manifesto, esses dados podem ser utilizados na fiscalização eletrônica.
A medida foi reforçada pela Medida Provisória 1.343/2026, e pelas Resoluções ANTT 6.077 e 6.078.
As empresas que acumularem mais de quatro autuações, em datas diferentes, dentro de seis meses, poderão ter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTRC, suspenso cautelarmente.
A suspensão será analisada caso a caso e poderá ser aplicada quando houver risco de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política do piso mínimo do frete.
Os atos serão publicados no Diário Oficial da União e terão efeito SETENTA E DUAS horas depois. A suspensão poderá durar de CINCO A TRINTA dias.
Em caso de reincidência, após decisão administrativa definitiva, o prazo pode chegar a QUARENTA dias. A repetição das irregularidades também pode levar ao cancelamento do RNTRC por até DOIS anos e a uma multa de até UM MILHÃO DE REAIS.
As medidas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas que atua exclusivamente como contratado. A fiscalização é conduzida pelas áreas da ANTT responsáveis pelo transporte rodoviário de cargas.
Reportagem, Marquezan Araújo