Foto: Arquivo/EBC
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AMAPÁ: SESI e SENAI iniciam projeto para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados

Algumas alterações, como mudanças de contratos e modificações nas políticas de privacidades dos sites, já estão passando pelo processo de adequação

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Em vigor desde setembro de 2020, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pretende garantir mais privacidade, segurança e transparência no uso de informações pessoais. Assim, gestores públicos das três esferas (federal, estadual e municipal), além de empresas privadas de todos os portes, devem se adequar às normas da nova legislação.

Por causa dessa necessidade, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Serviço Social da Indústria (SESI) do Amapá iniciaram um projeto de implementação da LGPD nas instituições. A iniciativa visa preparar as entidades para o novo formato de uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas públicas e privadas.

O técnico operacional do SESI/SENAI Amapá, Isaac Lima, explica que as empresas que estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados precisam ter um melhor relacionamento com os clientes, por meio do respeito e privacidade das informações que são utilizadas pelas companhias.

“Nós já iniciamos as tratativas internas para adequação. O objetivo é que até agosto de 2021 nós possamos estar em conformidade com a lei. Outro intuito nosso é ser, ainda, uma referência junto às empresas e indústrias amapaenses”, pontuou Lima.

Algumas alterações, como mudanças de contratos e modificações nas políticas de privacidades dos sites, já estão passando pelo processo de adequação. O objetivo é fazer os ajustes nas instituições de forma gradual, visando a adequação à nova legislação até o prazo estabelecido.

O diretor Jurídico Corporativo do SESI e do SENAI Amapá, Jean Alves, explica que, apesar de a Lei nº 13.709/18 já estar em vigor, as penalidades para as empresas que não atenderem às novas exigência só começam a ser postas em prática a partir de agosto de 2021.

“Apesar de ainda não ter multa cabível, já estamos adaptando todas as rotinas internas, contratos, autorizações para o tratamento de dados. É importante deixar claro que o objetivo principal da LGPD é garantir mais privacidade, segurança, transparência no uso de informações pessoais”, destaca.

“Por conta da nossa atuação institucional nós temos acesso a muitos dados pessoais e temos que saber tratar essas informações. Até para descartar esses dados precisamos seguir um procedimento, por isso estamos fazendo toda a adaptação para exercer o que prevê a LGPD” complementa Jean Alves.

Pelos termos da LGPD, serão aplicadas as seguinte sanções administrativas a quem não cumprir a legislação: advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado em seu último exercício, excluídos os tributos, limitada a um total de R$ 50 milhões; multa diária, entre outras.

Lei Geral de Proteção de Dados

O principal objetivo da LGPD é garantir mais privacidade, segurança e transparência no uso de informações pessoais. De acordo com a nova legislação, o usuário terá o direito de consultar gratuitamente quais dados a empresa possui sobre ele, como ela o armazena e até pedir a exclusão deles do sistema.

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Com a LGPD, os consumidores precisarão dar consentimento para que seus dados sejam compartilhados. Com isso, espera-se uma maior transparência de como as informações dos cidadãos estão sendo utilizadas por terceiros.

De acordo com o texto da lei, todas as empresas brasileiras devem demonstrar que estão tomando ações eficazes no que diz respeito a normas de proteção de dados pessoais e, além disso, comprovar a eficácia das medidas implementadas.
 

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