Foto: Divulgação/MDR
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Acesso ao auxílio para transporte de idosos: MDR alerta para envio completo de documentos

Lista está disponível no site da Pasta e inclui autodeclaração de prestação de serviço regular. Prazo se encerra nesta sexta-feira (9)

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Gestores públicos estaduais e municipais, além do Distrito Federal, têm até esta sexta-feira (9) para cadastrarem propostas para a solicitação de recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. O registro deve ser feito por meio da Plataforma +Brasil.

Serão disponibilizados R$ 2,5 bilhões para auxiliar no custeio ao direito, previsto na Constituição Federal, da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional n. 123/2022 e regulamentada pela Portaria Interministerial n. 9/2022, dos Ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

O diretor de Projetos de Mobilidade e Serviços Urbanos do MDR, Marcos Daniel Souza dos Santos, reforça que é imprescindível o cadastro no prazo estabelecido pela legislação. Só poderão receber os recursos do auxílio aqueles municípios e unidades federativas que completarem corretamente todas as etapas de registro.

“O prazo que temos é já nesta sexta-feira, dia 9. Todos os entes federativos devem cadastrar as propostas na Plataforma +Brasil e as correções podem ser efetuadas até o dia 16. Os recursos do Auxílio, de R$ 2,5 bilhões, serão divididos de acordo com a quantidade de unidades federativas e municípios que inserirem as propostas na Plataforma. Por isso, reforçamos que todos devem fazer o cadastro o mais rápido possível para que o MDR possa calcular o repasse para cada ente”, afirma.

Além disso, é importante que os entes federativos preencham a autodeclaração, confirmando possuir serviço regular de transporte público de passageiros de forma regular em operação. O documento está disponível na página do MDR destinada ao Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, na aba Cadastro de Proposta. O preenchimento é obrigatório e a declaração deverá ser anexada pelo município, estado ou Distrito Federal para ter acesso aos recursos.

“Alguns entes que já cadastraram as propostas não enviaram a autodeclaração. Esse documento é imprescindível para que sejam cumpridas todas as regras estabelecidas pela Portaria Interministerial. É importante reforçarmos que, sem esse documento, a proposta não poderá ser enquadrada para o cálculo do repasse dos recursos do auxílio”, enfatiza Marcos Daniel.

A execução dos recursos será descentralizada, por meio de transferências da União a órgãos vinculados, municípios, estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a modicidade tarifária.

“O setor de transporte público foi um dos mais afetados da economia em decorrência da pandemia do coronavírus, em razão da diminuição de circulação de pessoas nas cidades. Agora, temos esse auxílio que vai ajudar estados e municípios a enfrentarem essa redução”, destaca o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira.

Nos casos de serviços de caráter semiurbano ou metropolitano, além da autodeclaração, também deverão constar as cidades atendidas. Além disso, deverá ser preenchido o Plano de Ação no módulo Fundo a Fundo da plataforma.

A análise das solicitações será feita pelo MDR até o dia 16 de setembro. O enquadramento final das solicitações, com o devido cálculo da distribuição dos valores aos entes federativos elegíveis, será efetivado até 21 de setembro – a fórmula da distribuição está disponível no Anexo I da íntegra da portaria. A lista final será publicada no dia 23 de setembro.

Para que os valores possam ser efetivamente repassados, municípios, estados e o Distrito Federal deverão assinar um Termo de Adesão até 28 de setembro, que fixará o valor a ser transferido, além de condicionantes para a efetivação do repasse. O documento ficará disponível para ser assinado eletronicamente na Plataforma +Brasil. O Termo de Adesão deverá ser inteiramente publicado em Diário Oficial ou outro meio de comunicação oficial.

Repasse

O repasse de recursos aos entes federativos começará a ser efetuado a partir do dia 30 de setembro. A data-limite de transferências do Auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano. Todas as movimentações de saídas de valores poderão ser classificadas e identificadas. Essas informações serão disponibilizadas para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.

Nos casos em que houver sobras de recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.

Os recursos aplicados em desconformidade com as regras estipuladas pelo Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano serão restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional, atualizados. O cálculo será feito com base na variação da Taxa Referencial da Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos – também será acrescido 1% de juros no mês da devolução.

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