Saneamento básico. Foto: Agência Brasil
Saneamento básico. Foto: Agência Brasil

Veto do Marco Legal do Saneamento pode atrapalhar extensão do período de contratos concedidos no Nordeste

Nessa prorrogação, deveriam ser incluídas as metas de universalização do saneamento e dos serviços correlatos, como coleta urbana, destinação de resíduos e limpeza urbana

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Sancionado em julho, o Novo Marco Legal do Saneamento (PL 4162/19, convertido na Lei 14.026/20), que tem como principal objetivo universalizar serviços do setor até 2033, passará por uma nova votação para veto parcial da lei. O veto é a discordância do Presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional.

O novo marco exige a licitação dos serviços de saneamento com estipulação de metas. Um dos pontos vetados permitia a prorrogação, por mais 30 anos, dos atuais contratos de programa, feitos pelos municípios com companhias estaduais de saneamento sem licitação, como uma espécie de contrato de adesão. 

Nessa prorrogação, deveriam ser incluídas as metas de universalização do saneamento e dos serviços correlatos, tais como coleta urbana, destinação de resíduos, limpeza urbana, entre outros.

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Para o deputado federal João Roma (Republicanos - BA) o marco é essencial para a melhoria da qualidade de vida da população. “Atrair com isso mais investimentos para minimizar o sofrimento da população brasileira que já não conta com os investimentos do Estado, com um mecanismo engessado que é de doer o coração de qualquer um que conheça a realidade do nosso Brasil, especialmente do nosso nordeste sofrido”, declarou. 

Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), órgão do governo federal, quase 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada e apenas 46% dos esgotos gerados no país são tratados. Além disso, quase 100 milhões de pessoas no Brasil empregam medidas alternativas no que diz respeito ao despejo de dejetos, como a utilização de fossas ou até mesmo jogá-los diretamente em rios. 

Enquanto o acesso à rede de água na região Nordeste chega a 72,4% da população, os serviços de esgoto, em contrapartida, apresentam uma situação bem diferente. Apenas cerca de 28% da população tem o esgoto coletado e o volume de esgoto tratado da região chega a pouco mais de 36%.

Com o marco, a meta do governo federal é garantir que 99% dos brasileiros tenham acesso à água potável e 90% tenham acesso a coleta e tratamento de esgoto. A nova norma também prevê o fim dos lixões até o fim de 2024.  

Um estudo da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) destacou que “o Brasil precisa avançar na qualidade da regulação, com regras que minimizem os riscos ao equilíbrio econômico-financeiro das operações de saneamento”.  

Para o diretor executivo da associação, Percy Soares Neto, o setor de saneamento vive um momento novo desde a aprovação da lei, com um ambiente deu ânimo ao mercado, traduzido sobre as últimas licitações que ocorreram

“Esses leilões mostraram que há interesse no mercado, que há competição entre empresas públicas e privadas, há a possibilidade de parcerias com empresas públicas e privadas, existem novos entrantes nacionais e internacionais dispostos a investir no saneamento. Empresas que operavam em outros setores da infraestrutura que vem trazer a sua competência e a sua capacidade de investimento para o saneamento, então o momento é muito rico para o setor”, avaliou.

Já foram celebrados os leilões de concessões de saneamento em Alagoas, no Rio Grande do Sul e no Mato Grosso do Sul. De acordo com o BNDES, que fez as modelagens dos leilões, a intenção é garantir a universalização do acesso à rede de esgotamento até o décimo ano de contrato.
 

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