Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Setor da construção civil tem o melhor saldo de geração de empregos entre os segmentos da economia de Salvador

Apenas em setembro, foram 1.635 contratações a mais do que demissões; ramo é um dos beneficiados pela derrubada do veto à prorrogação da desoneração da folha

SalvarSalvar imagemTextoTexto para rádio

O setor da construção civil vem se destacando na geração de empregos formais em Salvador nos últimos meses. Desde julho, há crescimento consecutivo nas contratações. Apenas em setembro, foram 3.733 admissões frente a 2.098 desligamentos – saldo positivo de 1.635 postos de trabalho, segundo dados do Cadastro Geral de Empregos e Desempregados (Caged). 

Os números colocam o segmento com o melhor balanço entre as áreas analisadas pelo Caged na capital baiana, ficando à frente até mesmo do setor de serviços, braço forte do PIB de Salvador, que teve saldo de 1.332 empregos no nono mês do ano. Além desses dois ramos, também foi feito o levantamento para a agropecuária, comércio e indústria. 

Esse cenário de balanço positivo na construção civil deve se estender pelo menos até o final de 2021. O setor é um dos 17 beneficiados pela derrubada do veto presidencial à prorrogação da desoneração da folha de pagamento, em novembro, pelo Legislativo. Com a decisão, o Congresso Nacional espera pela manutenção de pelo menos a maior parte de cerca de seis milhões de empregos em todo o país. Tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, a maioria absoluta dos parlamentares teve entendimento pela derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).  

Para o deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA), a prorrogação da desoneração da folha até o final de 2021 vai de encontro à necessidade que o país tem de reaquecer a economia. “A derrubada do veto permite que os setores que empregam neste país possam manter as suas atividades. Essa construção (no Congresso) foi muito importante porque neste momento o que nós precisamos é de geração de empregos”, afirma o parlamentar. 

A desoneração da folha permite que empresas desses 17 setores possam contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento. 

“Importantes setores da economia deixam de pagar contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha e passam a contribuir sobre a receita bruta. O que é muito comum no Brasil é que essas renúncias fiscais são prorrogadas sucessivamente. Trata-se de uma solução, digamos assim, a curto prazo, emergencial. É preciso resolver alguns problemas crônicos e bastante sérios, em particular a questão fiscal”, avalia Roberto Piscitelli, professor de Finanças da Universidade de Brasília (UnB) e colaborador do Conselho Federal de Economia. 

Prorrogação da desoneração da folha de pagamento deve preservar empregos em setores importantes da economia de Pernambuco

Prorrogação da desoneração da folha de pagamento pode beneficiar indústrias calçadista, de couros e têxteis do Ceará

Empregos em Salvador

Embora a economia soteropolitana venha apresentando sinais de melhora desde julho, o balanço geral do mercado de trabalho da cidade ao longo do ano é negativo. Entre todos os segmentos pesquisados pelo Caged, foram 116.038 admissões contra 133.192 demissões, saldo negativo de 17.154 empregos.

O setor de serviços foi o que mais teve desligamentos até setembro – foram mais de 75 mil demissões –, seguido pelo comércio, com pouco mais de 28 mil pessoas desligadas. 

Histórico da desoneração

A desoneração da folha de pagamento foi criada em 2011, durante o primeiro mandato da ex-presidente Dilma Rousseff, para incentivar a manutenção de empregos. Em 2018, durante o governo de Michel Temer, o Congresso decidiu que aquela seria a última prorrogação e que a desoneração acabaria em dezembro de 2020.

Neste ano, a prorrogação foi incluída no texto da legislação em maio, durante apreciação da Medida Provisória (MP) 936/2020, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP deu origem à Lei 14.020/20, que permite a redução da jornada de trabalho e do salário durante a pandemia de coronavírus.

Receba nossos conteúdos em primeira mão.