Foto: Element Digital (Pexels)
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Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

No próximo domingo, 15 de novembro, será o dia em que diversas pessoas vão às urnas para definir os rumos da política local

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No próximo domingo, 15 de novembro, será o dia em que diversas pessoas vão às urnas para definir os rumos da política local – mais de 147 milhões de eleitores, para ser mais exato. E esse vai ser um retrato único na história do Brasil, que vive um ano de eleição completamente diferente das últimas décadas devido a Covid-19. Este vai ser o momento em que o povo exercerá a democracia pelo direito do voto, escolhendo seus representantes nas Eleições Municipais 2020.

Mas é necessário que toda população esteja atenta para o dia da votação, uma vez que existem atitudes que podem ser consideradas crimes eleitorais, gerar multa ou até mesmo a prisão de quem infringir as regras. Então vamos dar uma reforçada no que é permitido e o que é proibido no dia da votação, com base nas informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em acordo com a Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997.

Antes de tudo, primeiro é importante lembrar que como consequência da pandemia, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral, conforme determinado no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020.



Segundo a advogada eleitoral Carla Rodrigues, as leis especificam as condutas passíveis de serem consideradas crimes eleitorais como, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação. E esse é um ponto que precisa ser reforçado a todos os eleitores, partidos, coligações e candidatos.

“É permitida a divulgação de levantamento de intenção de votos, efetivado no dia das eleições, mas aí tem um detalhe: a partir das 19h, e não o horário local. Deve-se ficar atento porque tem alguns estados com fuso horário diferente do horário de Brasília. O que não pode no dia da eleição: arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna. Isso é crime eleitoral. A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Como eu já falei anteriormente, pode continuar a propaganda que foi feita no dia anterior, mas não podem novas publicações”, explicou Rodrigues.    

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores. Já o cidadão que quiser enviar denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral, pode utilizar um aplicativo chamado “Pardal”, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas on-line Google Play e App Store ou pelo site do TSE. Além disso, essas denúncias podem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

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E um crime que pode ser considerado comum, mas que está sendo combatido com maior afinco pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é a presença de material impresso de propaganda eleitoral espalhado pelos locais de votação e nas suas proximidades, seja na véspera da disputa e principalmente no dia das eleições. O TSE proíbe essa conduta para as eleições e o infrator fica sujeito à multa, e se configurado o crime de boca de urna no dia da eleição, a pessoa pode ser presa.

Essa cena lamentável de materiais de campanha impressos sujando ruas pode ser combatida de forma simples, como destaca José Pedro Serrão, funcionário público na cidade de São Luís do Maranhão. De acordo com o funcionário público, a tecnologia chegou para contribuir para a famosa “colinha dos candidatos” ao mesmo tempo em que evita problemas.

“É como eu digo sempre: a cola eleitoral ajuda a lembrar. Eu mesmo levo uma, mas hoje por conta da tecnologia já pode levar no celular, usando o e-Título. Você coloca em um bloco de notas separando os números que vai usar na sua votação. Os santinhos eu não vejo que valha a pena, porque é uma sujeira louca. E hoje os santinhos estão sendo substituídos pelos digitais. Eu mesmo já recebi vários”, ressaltou Serrão.   

E o eleitor que não estiver com o título eleitoral em mãos, ou mesmo com um documento oficial com foto, pode votar usando o aplicativo e-Título. O aplicativo foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral e caso apresente a foto do eleitor, pode ser usado como documento oficial no dia da votação. Essa funcionalidade está disponível somente para quem realizou o cadastramento biométrico.

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