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O Brasil tem hoje mais de sete mil empresas em recuperação judicial. Pelos cálculos do Ministério da Economia, a remontagem total de créditos ligada a essas empresas alcançou R$ 285 bilhões em maio. Os dados mostram que o número de empresas que decretaram falência também cresceu. O dígito registrado em junho, puxado pela pandemia, chegou a 71,3% a mais do que se comparado ao mesmo período de 2019.
Aprovado no último dia 25 de novembro, o projeto de lei 4458/2020 prevê algumas alterações na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº. 11.101/2005), o que promete aliviar esse cenário.
“A aprovação do PL é um avanço importante no sistema de recuperação judicial, especialmente pelas novidades que ela traz, agilizando a recuperação, aumentando o parcelamento de débitos das empresas, regulamentando a capacidade e a possibilidade de as empresas em recuperação tomarem financiamento. Em termos gerais, ela moderniza o sistema de recuperação e de falência, torna a legislação nacional mais equivalente a legislações mais avançadas de países europeus e, sobretudo, contribui numa situação de crise gerada pela pandemia”, comenta o economista do Ibmec Jackson De Toni.
O relator do projeto no Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), acredita que o texto é necessário, mesmo que o Brasil não estivesse passando pelo atual momento. “O PL está em consonância com o desenvolvimento jurisprudencial de 15 anos, sendo certo que a lei que se visa alterar, a lei 11.101/05, merece ser reformada e atualizada, mesmo que não estivéssemos enfrentando uma grave pandemia, e com mais razão nesse caso.”
Se aprovada, a nova lei promete ampliar o prazo para o pagamento de dívidas tributárias, dando mais agilidade aos processos de recuperação judicial. Uma das mudanças é o aumento do prazo de parcelamento dos débitos com a União das empresas em recuperação judicial, passando de sete para dez anos.
O texto regulamenta, ainda, os empréstimos tomados por essas empresas, uma vez que os novos financiamentos terão preferência de pagamento entre os créditos contraídos no processo de recuperação. Além disso, os bens pessoais dos devedores poderão ser usados como garantia, desde que haja autorização judicial.
Na avaliação do senador Rodrigo Pacheco, o PL é quase um “código” que disciplina a recuperação judicial e extrajudicial e a falência. “O projeto auxilia a empresa em crise ao ampliar os meios de recuperação judicial, tais como a capitalização de créditos, a troca de administradores e a venda integral da empresa sem assunção de dívidas pelo comprador.”
Uma inovação jurídica importante trazida pelo PL, na opinião de Pacheco – que também é advogado –, é em relação à “indústria da recuperação judicial.”
“O projeto traz medidas adequadas para estancar a indústria da recuperação judicial, isto é, a fraude da empresa saudável que se vale da recuperação judicial para abusar contra o direitos de seus credores, e o faz com adoção de maior rigor na necessária comprovação contábil da crise econômico-financeira do devedor e com maior vigilância sobre seu devedor e seus administradores para evitar o esvaziamento de bens na recuperação. E ainda ao impedir que empresas fictícias ou inexistentes se valham da recuperação judicial por meio da constatação in loco sobre a existência e funcionamento da empresa devedora”, detalha.
O economista do Ibmec William Baghdassarian defende que o PL faz parte de um plano para tornar o Brasil um ambiente de negócios mais saudável, já que a aprovação ajudaria a melhorar o posicionamento do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que tem como um dos indicadores a “Resolução de Insolvência”.
“À medida em que temos um ambiente de negócios em que as empresas conseguem se recuperar rapidamente, que as empresas têm mecanismos institucionais, robustos e com certa segurança para que se recuperem, você traz mais incentivo tanto para a pessoa que concede o crédito quanto para as pessoas empreenderem. Isso é muito bom e torna a economia mais simples”, avalia Baghdassarian.
Para ele, as alterações deixaram a lei mais moderna. “Primeiro, ela traz um fortalecimento jurisprudencial, pois muitos entendimentos que existiam na lei anterior e que tinham sido decisões judiciais ainda eram contestados por tribunais. O texto traz também um reequilíbrio na relação entre devedores e credores durante a recuperação judicial. Isso é importante porque os credores ficam prejudicados, mas a empresa também fica muito fragilizada”, acredita o economista.
Outra vantagem da nova lei, caso seja sancionada pela Presidência da República, é a segurança jurídica aos agentes envolvidos no processo. “Ela cria, por exemplo, o conceito do que é um voto abusivo, que vem a ser qualquer tipo de relação ou decisão não proporcional. Além disso, ela moderniza, desburocratiza e torna mais célere várias etapas do processo de recuperação judicial e da falência, vários prazos foram reavaliados e permite deliberação por meio eletrônico, bem alinhado com o que estamos vivendo”, destaca o economista.
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Para o advogado Thales Falek, a aprovação do PL pelo Senado abre uma nova perspectiva para a Lei de Recuperação Judicial e de Falências. “Apesar de algumas imperfeições dentro do projeto, é fato que as mudanças nos processos recuperatório e falimentar são necessárias diante de alguns gargalos”, avalia.
Ele reforça que as principais alterações na lei dizem respeito a uma dilação de prazo para pagamento de dívida tributária, uma possibilidade de tomada de recurso financeiro no mercado com oferecimento de garantias pessoais – item considerado inovador pelo advogado –, além de viabilizar o manejo do pedido de recuperação judicial pelo produtor rural.
“Havia uma discussão jurisprudencial acerca disso, se o produtor rural poderia ou não solicitar recuperação judicial. Essa nova lei encerra essa discussão, incluindo o produtor como um dos legitimados a propor esse recurso”, acrescenta Falek.
Na opinião do especialista, é mais do que necessário viabilizar a recuperação judicial, especialmente em meio à pandemia. “Essas discussões vêm sendo travadas desde 2016, mas por conta desse cenário catastrófico – em termos negociais de mercado e por ter afetado vários segmentos –, é mais do que necessário o País se organizar agora para gerar uma segurança maior na busca da reestruturação de negócios.”
De um modo geral, na opinião de Thales Falek, a nova lei moderniza o sistema recuperacional existente hoje no Brasil. “Ele torna o processo mais transparente, traz uma melhoria na recuperação de crédito, o que vai trazer impactos positivos na economia, ainda mais por conta desse contexto de pandemia. É fundamental a gente fomentar essa discussão e os modelos de recuperação judicial e de falência para aumentar ainda mais a rapidez na retomada de recuperação e de um cenário positivo para a economia brasileira”, finaliza.
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