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LOC.: A Justiça Federal em Minas Gerais validou o entendimento da Agência Nacional de Mineração sobre o cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, a CFEM, conhecida como royalties da mineração.
A decisão revogou uma liminar que havia permitido a uma mineradora retirar da base de cálculo da compensação os valores pagos como taxa estadual de fiscalização da atividade mineral.
A discussão começou após uma empresa do setor entrar com mandado de segurança pedindo que os valores recolhidos como Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários, a chamada TFRM, fossem excluídos do cálculo da CFEM.
A mineradora argumentou que a taxa estadual teria o mesmo fato gerador da compensação financeira, já que ambas estariam relacionadas à comercialização do minério. Inicialmente, a Justiça chegou a conceder uma decisão liminar favorável ao pedido da empresa.
No entanto, a Agência Nacional de Mineração recorreu da decisão, com representação da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União.
No recurso, a autarquia defendeu que não existe possibilidade de compensação entre a CFEM — que é considerada uma receita patrimonial da União pela exploração de recursos minerais — e uma taxa estadual ligada à fiscalização da atividade minerária.
Ao analisar o caso, o juiz da OITAVA Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Belo Horizonte revogou a liminar e reconheceu que a taxa estadual não pode ser abatida da base de cálculo da CFEM.
Na decisão, o magistrado destacou que a TFRM remunera a atividade de fiscalização realizada pelo Estado e, por isso, deve ser tratada como custo operacional da empresa, e não como um tributo incidente diretamente sobre a comercialização do minério.
Pela legislação que regula a CFEM, a compensação deve ser calculada com base na receita bruta obtida com a venda do produto mineral, sendo permitida apenas a dedução de tributos que incidam diretamente sobre a comercialização.
Reportagem, Marquezan Araújo