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Projeto de Lei que parcela dívidas tributárias federais pode ajudar contribuintes catarinenses

De acordo com o texto, pessoas físicas e jurídicas teriam até 90 dias após o fim do estado de calamidade pública – que acaba em 31 de dezembro – para renegociar os débitos com a Receita Federal

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Responsável por um a cada três empregos formais em Santa Catarina, o segmento industrial do estado aguarda a aprovação do Projeto de Lei 2735/2020, que facilita o parcelamento de dívidas tributárias dos contribuintes com a Receita Federal. Atualmente, o PL tramita na Câmara dos Deputados, mas precisa da inclusão em pauta pelo presidente da Casa, o deputado Rodrigo Maia, para ser votado. 

Batizado de Pert-Covid (Programa Extraordinário de Regularização Tributária decorrente da crise causada pela Covid-19), o projeto propõe que pessoas físicas e jurídicas possam parcelar os pagamentos de suas dívidas tributárias a nível federal. De acordo com o texto, os contribuintes teriam até 90 dias após o fim do estado de calamidade pública – que acaba em 31 de dezembro – para renegociar os débitos com a União.

Autor do projeto, o deputado federal Ricardo Guidi (PSD-SC) conta que foi muito procurado por empreendedores que alegavam dificuldades em pagar os tributos, por causa da pandemia da Covid-19. Ele acredita que a aprovação do PL será crucial para a retomada da atividade econômica pós-pandemia e que vai trazer fôlego para todos os contribuintes.
 
“A gente sabe que o Brasil tem uma carga tributária muito grande e, sem dúvida nenhuma, se conseguirmos um parcelamento a médio e longo prazo dos impostos devidos, isso seria um alívio muito grande. É um projeto fundamental para recuperação econômica do nosso país, para manutenção dos empregos e para manter as empresas de portas abertas”, avalia.
 
O parlamentar frisa que o projeto não propõe que o governo abra mão do recebimento de nenhum tributo, mas facilita o parcelamento dessas dívidas para as empresas. “Nunca enfrentamos uma crise econômica tão grande. Acho que esse é o momento adequado para se fazer o refinanciamento das dívidas tributárias. O projeto envolve aquele que o paga o imposto, dá um prazo maior com correção monetária justa”, conclui.

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Parcelamento

Segundo o texto, as pessoas físicas que aderirem ao parcelamento teriam até 120 meses, isto é, dez anos, para pagar as dívidas tributárias federais. Já para as pessoas jurídicas, o Pert-Covid não estabelece um número de parcelas, mas prevê que o pagamento dos débitos vai estar atrelado ao faturamento
 
Em 2021 e 2022, o valor da parcela em cada mês seria de 0,3% a 0,5% sobre a receita bruta dos 30 dias anteriores. A partir de 2023, o percentual subiria para 0,5% e 1%. As alíquotas variam em decorrência do regime de tributação adotado para cada empresa. Outro ponto de destaque no projeto é o desconto de até 90% das multas de mora, de ofício, multa isolada, juros e encargos legais para os contribuintes. 
 
Para Guilherme Lattanzi, advogado especialista em direito tributário, a redução ou interrupção da atividade de boa parte das empresas causou queda no faturamento, prejudicando a capacidade de os empresários arcarem com obrigações fiscais e o pagamento do salário dos funcionários, por exemplo. Por isso, ele afirma que um programa de regularização tributária vai ajudar as empresas a organizarem as finanças. 

“É indiscutível e totalmente justificado a importância da aprovação de um projeto de lei que venha criar um parcelamento, face à grande descapitalização dos contribuintes. Passado esse estado de calamidade pública, é de extrema necessidade a criação de um Pert, a fim de resguardar a capacidade contributiva dos contribuintes e intervir na retomada da economia brasileira”, diz.

Indústria catarinense

Um dos potenciais beneficiados com a aprovação do projeto de lei, o segmento industrial catarinense emprega mais de 750 mil trabalhadores e é o sétimo maior do país em valor arrecadado, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Os setores da construção, de alimentos e de vestuário representam mais de 40% da indústria no estado. 

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