LOC.: Com um PIB (Produto Interno Bruto) de R$ 82,1 bilhões, o que equivale a quase 7% de participação no PIB industrial nacional, as indústrias do Rio Grande do Sul devem se beneficiar com o PL 2735/2020, parado na Câmara dos Deputados desde junho. Isso porque, o texto facilita o parcelamento de dívidas dos contribuintes (pessoas físicas, jurídicas e empresas em recuperação judicial) com a União, afetados pela pandemia da Covid-19.
O isolamento social obrigou muitos segmentos da economia a fecharem as portas, o que reduziu drasticamente o faturamento de boa parte das empresas, causando aumento do endividamento, inclusive com a Receita Federal. Autor da proposta, o deputado federal Ricardo Guidi (PSD-SC), sugere que os contribuintes interessados em aderir à regularização teriam um prazo de 90 dias após o fim do estado de calamidade pública. Isso quer dizer, três meses após 31 de dezembro, segundo decreto do Congresso Nacional.
Segundo o deputado federal Lucas Redecker, do PSDB do Rio Grande do Sul, o parcelamento de débitos com a União é muito importante para manter as empresas abertas e, até mesmo, de ressuscitar as que sucumbiram por causa da pandemia.
TEC./SONORA: Lucas Redecker (PSDB-RS), deputado federal
“O projeto evita a falência de pequenas, médias e grandes empresas. Inclusive, eu creio na recuperação daquelas que também já decretaram falência e que possam achar uma outra alternativa à medida em que conseguem parcelar o seu débito.”
LOC.: Para as pessoas físicas que aderirem ao parcelamento, o projeto prevê até 120 meses, isto é, dez anos, para o contribuinte pagar seus débitos junto à União. Já para as pessoas jurídicas, o PL não estabelece um número de parcelas, mas prevê que o pagamento dos débitos vai estar atrelado ao faturamento do mês anterior.
Em 2021 e 2022, o valor da parcela seria de 0,3% ou 0,5% da receita bruta. A partir de 2023, o percentual seria de 0,5% ou 1%, a depender da modalidade do contribuinte. O projeto possibilita, também, um desconto de até 90% das multas de mora, de ofício, multa isolada, juros e encargos legais para os contribuintes.
Para André Félix Ricotta, presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros, o Pert-Covid é o “melhor programa de recuperação tributária já proposto no país”. Ele acredita que o PL pode ajudar a salvar as empresas que foram muito impactadas com a crise econômica causada pela pandemia.
TEC./SONORA: André Félix Ricotta, presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros
“Essa medida, por si só, não é o suficiente para retomada e crescimento econômico das empresas, mas ajuda, com certeza, as empresas que estão com débito aberto a se regularizarem e seguirem seus caminhos e objetivos em sofrer nenhuma constrição patrimonial.”
LOC.: A aprovação do projeto de lei pode ajudar a manter boa parte dos empregos da indústria gaúcha, cerca de 760 mil, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em 2019, o segmento pagou mais de R$ 5 bilhões em IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), tributo federal.
Reportagem, Felipe Moura.