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Com um PIB (Produto Interno Bruto) de R$ 82,1 bilhões, o que equivale a 6,9% de participação no PIB industrial nacional, as indústrias do Rio Grande do Sul devem se beneficiar com o PL 2735/2020, parado na Câmara dos Deputados desde junho. Isso porque o texto facilita o parcelamento de dívidas dos contribuintes (pessoas físicas, jurídicas e empresas em recuperação judicial) com a União, afetados pela pandemia da Covid-19.
O isolamento social obrigou muitos segmentos da economia a fecharem as portas, o que reduziu drasticamente o faturamento de boa parte das empresas, causando aumento do endividamento, inclusive com a Receita Federal. Com base nisso, o Programa Extraordinário de Regularização Tributária decorrente da crise causada pela Covid-19, batizado de Pert-Covid, propõe que pessoas físicas e empresas com dívidas de natureza tributária e não tributária a nível federal possam renegociar o pagamento desses débitos.
Autor da proposta, o deputado federal Ricardo Guidi (PSD-SC) sugere que os contribuintes interessados em aderir à regularização teriam um prazo de 90 dias após o fim do estado de calamidade pública. Isso quer dizer, três meses após 31 de dezembro, segundo decreto do Congresso Nacional.
Segundo o deputado federal Lucas Redecker (PSDB-RS), o parcelamento de débitos com a União é muito importante para manter as empresas abertas e, até mesmo, de ressuscitar as que sucumbiram por causa da pandemia. “O projeto evita a falência de pequenas, médias e grandes empresas. Inclusive, eu creio na recuperação daquelas que também já decretaram falência e que possam achar uma outra alternativa à medida em que conseguem parcelar o seu débito”, acredita.
PL que institui programa de recuperação tributária aguarda parecer na Câmara desde junho
PL de regularização tributária pode ajudar indústria amazonense
Para as pessoas físicas que aderirem ao parcelamento, o projeto prevê até 120 meses, isto é, dez anos para o contribuinte pagar seus débitos junto à União. Já para as pessoas jurídicas, o PL não estabelece um número de parcelas, mas prevê que o pagamento dos débitos vai estar atrelado ao faturamento do mês anterior.
Em 2021 e 2022, o valor da parcela seria de 0,3% sobre a receita bruta do mês anterior para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. Para os demais casos, seria de 0,5%. A partir de 2023, o percentual subiria para 0,5% para empresas do lucro presumido e 1% para as demais.
Outro ponto de destaque no projeto é o desconto de até 90% das multas de mora, de ofício, multa isolada, juros e encargos legais para os contribuintes. Para André Félix Ricotta, presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros, o Pert-Covid é o “melhor programa de recuperação tributária já proposto no país”. Ele acredita que o PL pode ajudar a salvar as empresas que foram muito impactadas com a crise econômica causada pela pandemia.
“Essa medida, por si só, não é o suficiente para retomada e crescimento econômico das empresas, mas ajuda, com certeza, as empresas que estão com débito aberto a se regularizarem e seguirem seus caminhos e objetivos em sofrer nenhuma constrição patrimonial”, ressalta.
Segundo ele, as condições para o parcelamento oferecidas às empresas são boas, pois levam em conta a capacidade de pagamento em cada realidade. “É um percentual bem tranquilo pra qualquer pessoa jurídica conseguir suportar dentro do seu faturamento e se regularizar perante a Receita Federal do Brasil e a PGFN”, conclui.
A aprovação do projeto de lei pode ajudar a manter boa parte dos empregos da indústria gaúcha, cerca de 760 mil, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em 2019, o segmento pagou mais de R$ 5 bilhões em IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), tributo federal.
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