Agência Brasil
Agência Brasil

PL de regularização tributária pode ajudar indústria amazonense

Projeto de Lei em tramitação na Câmara propõe parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias dos contribuintes, sejam eles pessoas físicas, jurídica ou empresas em recuperação judicial, com a Receita Federal

SalvarSalvar imagemTextoTexto para rádio

Parado na Câmara dos Deputados desde junho, o PL 2735/2020, que facilita o parcelamento de dívidas de contribuintes com a União, é uma das apostas do setor industrial amazonense para retomada consistente da produção e manutenção de empregos em meio à pandemia do novo coronavírus. 
 
O Programa Extraordinário de Regularização Tributária decorrente da crise causada pela Covid-19, batizado de Pert-Covid, propõe que pessoas físicas e empresas com dívidas de natureza tributária e não tributária a nível federal possam renegociar o pagamento desses débitos. Segundo o autor da proposta, o deputado federal Ricardo Guidi (PSD-SC), o prazo para os contribuintes interessados em aderir à renegociação seria de 90 dias após o fim do estado de calamidade pública, que acaba em 31 de dezembro deste ano, conforme decreto do Congresso Nacional. 
 
O deputado Marcelo Ramos (PL-AM) acredita que é possível formar maioria na Câmara para aprovação do projeto. Ele defende que o parcelamento dos débitos para as empresas tenha critérios claros e beneficie aquelas que realmente precisam. 
 
“É absolutamente razoável, ponderado e economicamente sustentável que se parcele essas dívidas para as empresas que demonstrarem que estão em dificuldade financeira. Não dá para ser uma medida linear, porque nós comprometeríamos muitos as receitas e a arrecadação da União”, avalia. 

PL que institui programa de recuperação tributária aguarda parecer na Câmara desde junho
 

Condições

Para as pessoas físicas que aderirem ao parcelamento, o projeto prevê até 120 meses, isto é, dez anos, para o contribuinte pagar seus débitos junto à União. Já para as pessoas jurídicas, o PL não estabelece um número de parcelas, mas prevê que o pagamento dos débitos vai estar atrelado ao faturamento do mês anterior. 
 
Em 2021 e 2022, o valor da parcela seria de 0,3% sobre a receita bruta do mês anterior para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. Para os demais casos, seria de 0,5%. A partir de 2023, o percentual subiria para 0,5% para empresas do lucro presumido e 1% para as demais. 
 
Outro ponto de destaque no projeto é o desconto de até 90% das multas de mora, de ofício, multa isolada, juros e encargos legais para os contribuintes. Para André Félix Ricotta, presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros, o Pert-Covid é o “melhor programa de recuperação tributária já proposto no país”. Ele acredita que o PL pode ajudar a salvar as empresas que foram muito impactadas com a crise econômica causada pela pandemia. 
 
“São percentuais bem suportáveis e é com base no faturamento. Então, se a empresa está indo bem, ela consegue saldar uma parcela maior. Se ela está indo mal, ela salda uma parcela menor. Não é um valor fixo, então isso é muito bom para a pessoa jurídica, para o administrador e o empresário”, avalia. 
 
Além dos benefícios para os contribuintes, Ricotta destaca que a regularização tributária reforça o cofre federal, dando impulso para a recuperação pós-pandemia.  “Há um acréscimo no orçamento, onde a União vai poder fazer investimentos para retomada da economia”, conclui. 

Números

Em 2019, o faturamento total da Zona Franca de Manaus foi significativo: mais de R$ 104 bilhões. As cerca de 500 empresas que compõem o polo industrial manauara são responsáveis por mais de 87 mil empregos, de acordo com os dados mais recentes da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus). O segmento industrial do estado se destaca na produção de eletroeletrônicos, informática, duas rodas e metalúrgico, por exemplo. 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.