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LOC.: O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665 de 2023, que exige negociação coletiva para a autorização do trabalho em feriados e domingos. A norma passaria a valer em 1º de março, mas, com a decisão, o prazo foi estendido para ampliar o diálogo entre empregadores e trabalhadores.
Durante esse período, será instalada uma comissão bipartite, composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério. O grupo terá 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês — com calendário a ser publicado no Diário Oficial — e contarão com assessoria técnica do Ministério do Trabalho.
Esse é o quinto adiamento da entrada em vigor da portaria. Para a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, a CACB, os sucessivos adiamentos da norma geram insegurança jurídica e dificultam o planejamento de empresários e trabalhadores em todo o país.
Além de ferir a liberdade econômica, a CACB sustenta que a portaria é inconstitucional, por limitar atividades essenciais sem respaldo legal adequado, como explica o vice-presidente jurídico da entidade, Anderson Trautman Cardoso.
TEC./SONORA: Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente jurídico da CACB
“Veja a quantidade de surpresas, de dificuldade que temos para uma estabilidade de normas do Brasil. Entendemos que a portaria tem, inclusive, vícios de legalidade e seria passível de questionamento judicial. Mais uma prorrogação não nos traz estabilidade, precisamos que seja revogada.”
LOC.: O setor produtivo e frentes parlamentares divulgaram um manifesto contrário à portaria. No texto, as entidades defendem a revogação da medida sob o argumento de que ela representa um retrocesso regulatório e cria entraves ao setor produtivo.
Reportagem, Paloma Custódio