Data de publicação: 20 de Abril de 2021, 19:10h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:33h
O Senado Federal aprovou um projeto de lei que permite corrigir valores e dados sobre bens móveis e imóveis declarados no Imposto de Renda, sem aplicação de penalidades. Segundo o PL 458/2021, o pagamento de tributo será de 1,5% sobre o acréscimo patrimonial. O Regime Especial de Atualização Patrimonial (REAP) se aplica a patrimônios adquiridos até 31 de dezembro de 2020. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Atualmente, o custo de bens adquiridos não pode ser atualizado na declaração do Imposto de Renda, a não ser quando há reforma ou venda. No entanto, isso não reflete a situação real do patrimônio do contribuinte, já que existe defasagem entre os valores históricos de compra e os preços de mercado. Essa diferença pode gerar problemas como dificuldade de comprovação patrimonial em instituições financeiras para obter crédito e aumento do imposto sobre ganho de capital.
O professor de Ciências Econômicas e Relações Internacionais, Alexandre Pires, destaca os benefícios da proposta para os contribuintes.
“Quando você faz uma venda de um bem adquirido há muito tempo, a valorização é falsa, porque ela só é monetária em razão da inflação. Mas é preciso recolher o imposto sobre toda a variação. O REAP permitiria que essa diferença, puramente nominal, de ganho de capital deixasse de existir e você recolheria simplesmente sobre o ganho real, descontada a inflação do período”, explica.
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Alternativa para a arrecadação
Para o relator da proposta, senador Marcos Rogério (DEM/RO), a medida é uma alternativa para geração de receitas tributárias, em um momento de grave crise fiscal no País.
“É necessário pensar em outras soluções para a elevação imediata da arrecadação. Esse parece ser o caminho trilhado pelo Projeto de Lei nº 458, de 2021, pois permite condição especial para que titulares de bens móveis ou imóveis optem por atualizar os valores históricos de seus bens mediante o pagamento de Imposto sobre a Renda em patamar reduzido, bem como autoriza a regularização de bens e direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão em relação a dados essenciais”.
O professor Alexandre Pires ressalta, ainda, que esse é um regime de adesão por um certo período. Uma vez aprovado o projeto de lei, o contribuinte terá um prazo de 210 dias para aderir à norma, contados a partir de sua vigência.
“Não é uma legislação permanente. Mas traz muitos benefícios ao contribuinte. Resta torcer para sua aprovação e, quem sabe, a criação de um regime, não mais especial, mas geral de atualização patrimonial”.