Data de publicação: 04 de Janeiro de 2021, 10:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:28h
Está proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá em 11 estados brasileiros durante o período de andada (defeso) de 2021 a 2024. O objetivo é fortalecer as medidas de gestão visando à sustentabilidade do caranguejo-uçá.
Período de defeso ou de andada é aquele em que as atividades de caça, coleta e pesca esportivas e comerciais ficam vetadas ou controladas.
No último dia 31, a Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou uma portaria com as novas regras e procedimentos para a prática nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
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Neste ano, a entrega da Declaração de Estoque, acompanhada de documento de identificação do declarante, poderá ser feita no site do Mapa ou nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos estados.
Outra mudança, de acordo com o ministério, foi a unificação da Declaração de Estoque com a Guia de Transporte, com a inserção da lista de fornecedores e destinatários. Essas informações são importantes, de acordo com a pasta, para o monitoramento e fiscalização em um único documento.
Outra forma de fortalecer a coleta de dados sobre a andada de caranguejos é pelo aplicativo REMAR_CIDADÃO.