LOC.: O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (25), a lei que regulamenta o adiamento e cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura e turismo por causa da pandemia da Covid-19. O texto tem origem na Medida Provisória 948/2020, editada ainda em abril.
Agora, as empresas não serão obrigadas a reembolsar o consumidor caso o evento, serviço ou reserva já feitos sejam adiados ou cancelados. No entanto, terão que remarcar a atividade ou disponibilizar um crédito para que o cliente possa abater em compras futuras.
O texto estabelece que as negociações não devem gerar novos custos para o consumidor. Garante, ainda, que o cliente terá 120 dias para tomar a sua decisão a partir da comunicação de que o serviço foi adiado ou cancelado ou 30 dias antes da data do evento adiado ou cancelado, “o que ocorrer primeiro”.
Para Leonardo Memória, advogado especialista em direito do consumidor, para agradar a todos os envolvidos, a lei acabou restringindo o direito dos clientes. Ele aconselha que a negociação com fornecedores seja feito com cautela, em cada caso.
TEC./SONORA: Leonardo Memória, advogado especialista em direito do consumidor
“A lei restringe um pouco o direito do consumidor para beneficiar um pouco as empresas. Os consumidores e as empresas devem, a partir de agora, estar sempre atentos à essa comunicação. Se realmente vai haver viagem, quais são as possibilidades de chegar a um acordo.”
LOC.: No caso da opção pelo crédito, o consumidor vai poder usá-lo em até um ano, contado a partir do fim do estado de calamidade pública, previsto para durar até 31 de dezembro. Já as empresas, vão ter até 18 meses após o estado de calamidade pública para realizar o evento ou o serviço adiado.
A devolução do dinheiro ao consumidor deverá ocorrer em um ano pela empresa responsável pelo evento ou prestador de serviço, também a partir do fim do estado de calamidade pública, se não houver chance de remarcação ou de disponibilização do crédito ao consumidor, define a lei.
Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados para eventos que foram adiados ou cancelados não serão obrigados a reembolsar os valores dos cachês. Mas a lei afirma que isso só vai se aplicar aos casos em que o evento seja remarcado em até um ano, após 31 de dezembro deste ano.
Para Doreni Caramori Júnior, presidente da Abrape (Associação Brasileira dos Promotores de Eventos), a lei é sensível aos problemas enfrentados pelo setores de turismo e cultura, bastante afetado pela pandemia, mas não deixa de garantir o direito dos consumidores e dos demais envolvidos na realização dos eventos.
TEC./SONORA: Doreni Caramori Júnior, presidente da Abrape
“A lei dá segurança jurídica à cadeia. Ela protege tanto o consumidor, quanto às empresas. Traz uma pacificação à cadeia importante e uma redução muito grande da judicialização, tornando as coisas bem mais claras para todos os elos. Todo mundo acaba tendo como se planejar.”
LOC.: O presidente Bolsonaro vetou um trecho aprovado pelo Congresso Nacional que desobrigava os fornecedores a ressarcir os consumidores que não fizessem a solicitação dentro dos prazos estabelecidos na lei. A justificativa é de que isso violaria o Código de Defesa do Consumidor.
Reportagem, Felipe Moura.