Pequenas Empresas - Foto: Banco de Imagens do Governo Federal
Pequenas Empresas - Foto: Banco de Imagens do Governo Federal

Simples Nacional: PGFN lança medidas de regularização de dívidas de MEIs e pequenas empresas

Medidas foram anunciadas após veto do presidente a outro programa de renegociação de dívidas do Simples Nacional a longo prazo, o Relp

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançou o Programa de Regularização do Simples Nacional e o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Ambas as medidas permitem que micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) regularizem suas dívidas com entradas de 1% do valor total.

Segundo o Ministério da Economia, 1,8 milhões de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos com o Simples Nacional. Desses, 160 mil são MEIs. O valor total dessas dívidas chega a R$ 137,2 bilhões.

O professor de Economia do Ibmec Brasília, William Baghdassarian, afirma que, em um contexto de calamidade pública, as empresas de micro e pequeno porte e os microempreendedores individuais, que foram bastante fragilizados, podem ser beneficiados por programas de renegociação de dívidas tributárias.

“Em um contexto de pós-pandemia, de elevado desemprego, de baixo crescimento econômico, eles [programas de renegociação] podem ajudar no processo de retomada [da economia] e acabam liberando essas empresas para poderem voltar a produzir, liberando um pouco de fluxo de caixa”, afirma. 

Programa de Regularização do Simples Nacional

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite que MEIs e empresas de micro e pequeno porte possam pagar suas dívidas com o Simples Nacional, com entrada de até 1% do valor total devido, dividido em oito meses. 

O restante é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais. Os descontos devem observar o limite de 70% do valor total devido. Além disso, eles são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$ 100 ou de R$ 25, no caso dos MEIs.

Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional

Os empresários também podem aderir ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. A entrada também é de 1% do valor devido, mas, nesse caso, ela deve ser paga em até três vezes. 

O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47, ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.

Podem participar dívidas inscritas até 31 de dezembro, com valor menor ou igual a 60 salários mínimos.

Para aderir ao programa ou à transação basta acessar o portal REGULARIZE.

O especialista em direito público Eliseu Silveira afirma que essas medidas são essenciais para que os empresários - especialmente os menores, que foram mais afetados pelo fechamento do comércio durante a pandemia - possam retomar o crescimento econômico.

No entanto, ele lembra que as obrigações tributárias não foram suspensas. “Nos meses em que os empresários ficaram com o seu comércio fechado, não se gerou um abatimento no valor dos impostos, ou uma diminuição; [mas] apenas a prorrogação do prazo de pagamento. Então é de suma importância a aprovação de política de renegociação de dívidas tributárias, porque são esses empresários que garantem até 70% dos empregos do país; os micro e pequenos empresários”.

Veto ao RELP

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei (PLP 46/2021) que instituía o Programa de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (RELP). 

A justificativa do presidente ao Congresso, publicada no Diário Oficial da União no dia 07 de janeiro, é que “a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021”.

Segundo a mensagem, o veto foi aconselhado pelo Ministério da Economia e pela Advocacia-Geral da União.

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A proposta do RELP permitia que micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs), optantes do Simples Nacional, pagassem suas dívidas com a União em até 15 anos (180 parcelas). Poderiam aderir, inclusive, empresas em recuperação judicial.

O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) ressalta que, devido aos contratempos gerados pela pandemia da Covid-19, milhares de pequenas empresas acumularam dívidas tributárias. Por isso, ele defendeu que esse é o momento de seguir com medidas que ajudem esses empreendimentos a se recuperarem economicamente. 

“O RELP tem exatamente esse objetivo: separar o que é dívida do que é acessório e proporcionar um parcelamento que a pequena empresa possa honrar com o seu compromisso, mas manter a sua atividade econômica em funcionamento. Nós não queremos receber a qualquer custo, fechando, falindo, quebrando as empresas. Nós precisamos receber e manter as empresas saudáveis, abertas e fundamentalmente gerando empregos”, destaca.

Agora, o Congresso Nacional deve analisar o veto presidencial, que poderá ser mantido ou derrubado. Segundo as regras em vigor, para rejeição do veto é necessário a manifestação da maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores (257 votos de deputados e 41 de senadores). Se for computada uma quantidade inferior de votos pela derrubada em uma das casas, o veto permanece.
 

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