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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono, nesta quarta-feira (4). O PL 412/2022, de autoria do ex-senador Chiquinho Feitosa, cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) com o objetivo de reduzir a emissão de gases. A aprovação da proposta veio após negociação da relatora e presidente do colegiado, senadora Leila Barros (PDT-DF), com o governo federal e a bancada do agronegócio. Ela classificou a votação como “histórica” para o Brasil.
“É fruto de um consenso, de muito diálogo, da colaboração imprescindível, importantíssima do governo federal. Todo trabalho foi fruto de uma comissão interministerial e com a contribuição desta casa, dos parlamentares, desta relatora, das audiências públicas e do diálogo com todos os setores interessados. Na medida do possível, todas as solicitações que foram feitas ao meu gabinete, nós atendemos prontamente”, ressaltou Leila Barros.
A relatora acatou, entre outras, a emenda dos senadores Tereza Cristina (PP-MS) e Zequinha Marinho (Podemos-PA) — membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) — para excluir das exigências do SBCE a produção primária agropecuária e as emissões indiretas pela produção de insumos ou matérias-primas para atividades reguladas. Ou seja, o agronegócio, a princípio, não será submetido às obrigações previstas.
Segundo a senadora Tereza Cristina, a negociação para que o agro fosse retirado se deu não por que o setor não deseja participar, mas para que ocorra a adaptação necessária ao segmento.
“Nós já estamos trabalhando para que o agro tenha suas métricas e que ele possa estar nesse mercado em breve, mas com segurança e com as métricas nossas, da agricultura tropical, olhando para o nosso plantio direto que captura muito carbono, o nosso solo que precisa ser estudado ainda. Hoje realmente é um marco e esse projeto só está começando. Vai ainda para a Câmara, vai ser aprimorado e depois volta aqui para a gente dar o start nesse mercado, que eu acho que o Brasil será protagonista, sim”, pontua a parlamentar.
O texto foi aprovado em caráter terminativo — quando não há necessidade de votação em plenário — e agora, caso não haja recurso de senadores, segue para análise da Câmara dos Deputados.
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O PL 412/2022 institui um ambiente regulado “submetido ao regime de limitação das emissões de gases de efeito estufa e de comercialização de ativos representativos de emissão, redução de emissão ou remoção de gases de efeito estufa no país”, o chamado Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa. O objetivo é atender as determinações da Política Nacional sobre a Mudança do Clima.
De acordo com o texto, estarão sujeitos à regulação os operadores que emitirem acima de 10 mil toneladas de gás carbônico por ano. Eles devem respeitar as determinações de monitorar e informar suas emissões, conforme estabelecido no texto. Também serão submetidas ao SBCE as pessoas físicas ou jurídicas que emitem acima de 25 mil toneladas de gás carbônico por ano, que também devem obedecer às regras de comprovação de emissão.
As regras se aplicam a pessoas físicas ou jurídicas localizadas em território nacional que emitam ou possam emitir gases de efeito estufa, com exceção da produção primária agropecuária, bens, benfeitorias e infraestrutura em propriedades rurais. O texto também estabelece que não serão consideradas emissões indiretas decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias.
Segundo estudo realizado pelo governo brasileiro em parceria com o Banco Mundial, o mercado regulado de carbono tem potencial para movimentar cerca de R$ 128 bilhões em receitas no Brasil. Além disso, a iniciativa mostra expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e redução do desemprego. O mercado de carbono é um sistema adotado por diversos países com o objetivo de reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE).
Funciona assim: cada empresa tem um limite determinado para emitir gases de efeito estufa. As que emitem menos ficam com créditos, que podem ser vendidos àquelas que passaram do limite. O crédito de carbono equivale a 1 tonelada de gás carbônico (CO²) ou outros gases que deixou de ser emitida para a atmosfera.
Os mercados de carbono passaram a ganhar mais ênfase em todo o mundo desde a assinatura, por países da Organização das Nações Unidas (ONU), do Protocolo de Kyoto, em 1997. O acordo entre as nações estabeleceu a meta de que países desenvolvidos deveriam diminuir em 5,2% suas emissões de gases que provocam o chamado efeito estufa. A redução deveria ocorrer até 2012. Já em 2015, com a assinatura do Acordo de Paris, as metas foram renovadas e passaram a contar com incentivos ao setor privado.
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