LOC.: Faltando cerca de nove meses para as eleições municipais, várias cidades já tem pré-candidatos a prefeito. Mas, afinal, o que eles podem e não podem fazer a esta altura da disputa? Segundo o especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo, é proibido, por exemplo, pedir votos até o dia 16 de agosto, quando, de fato, começa a campanha eleitoral.
TEC./SONORA: Alexandre Rollo, especialista em direito eleitoral
"O pré-candidato não pode, por exemplo, aparecer na televisão, no rádio ou jornal, revista e tal, pedindo voto do eleitor, porque isso é considerado ilícito pela legislação eleitoral. Seria uma propaganda antecipada."
LOC.: Segundo o especialista, os pré-candidatos devem tomar cuidado com o excesso de gastos nessa fase da disputa, que não podem ser desproporcionais aos cargos em disputa.
TEC./SONORA: Alexandre Rollo, especialista em direito eleitoral
"Não existe uma tabela de valores: 'Ó, pode gastar tanto'. É analisada cada campanha específica. Se a gente estiver falando, por exemplo, de uma campanha para vereador lá em Cabrobó, e esse pré-candidato gastar cem mil reais, isso vai ser uma coisa exorbitante para o tamanho de uma eleição de vereador em Cabrobró da Serra, mas já não seria tão relevante para uma candidatura a prefeito do município de São Paulo, por exemplo."
LOC.: Para quem pretende se reeleger, é probido usar a máquina pública para fazer pré-campanha. Isso quer dizer que o pré-candidato não pode se deslocar no carro da prefeitura ou utilizar um prédio público na busca por votos, por exemplo.
Por outro lado, embora estejam proibidos de pedir votos de forma explícita, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, programas, encontros ou debates nos diversos meios de comunicação, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, de acordo com o TSE.
Reportagem, Felipe Moura.