Educação - Educação·15 de janeiro de 2025

Restrição dos celulares nas escolas: o que muda com a lei?

Sancionada nesta terça (14) a Lei nº 15.100/2025 busca o equilíbrio no uso de tecnologias digitais na educação básica

Por Lívia Braz
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Foto: Freepik

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A Lei nº 15.100/2025 sancionada nesta terça-feira (14) veda o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. Mas a norma vai além, e determina que as escolas precisam também criar estratégias para tratar o sofrimento psíquico e a saúde mental dos alunos. 

Para isso, terá de informar sobre os riscos e sinais desse sofrimento pelo uso exagerado de telas; oferecer ocasionalmente treinamentos sobre os danos que essa exposição exagerada aos meios eletrônicos pode causar ao aluno e ainda oferecer um espaço de escuta e acolhimento para estudantes e funcionários que sofrem pelo uso excessivo dos dispositivos. 

Uma tarefa que não será fácil, avalia a doutora em educação e professora da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB), Catarina de Almeida Santos, que acredita que neste primeiro momento, veremos muitos problemas nas escolas.

“O mundo tem a cultura do celular na mão. A gente está falando com uma geração que nasce nessa cultura e que não tem limites em relação a isso fora da escola e que, de repente, você vai ter ali professoras e professores estabelecendo limites que eles não podem usar o celular na sala de aula e na escola. Então, nesse momento, a gente vai ter um monte de problemas para lidar com esse controle, para organizar esse processo e para mudar essa cultura”, avalia Catarina.

Participação de todos 

Apesar da expectativa de dificuldade no primeiro momento de implantação, a especialista acredita que a restrição trará benefícios a longo prazo.

“Mas não é algo que vamos resolver somente com a escola. É uma ação que precisa muito da participação da família, de responsáveis e cuidadores nesse processo, até porque, é muito mais difícil você estabelecer limites dentro da escola quando esse limite não está dado fora da escola.”

A brasiliense Cristiane Jacobi é mãe da Joana, uma pré-adolescente de 11 anos que está no Ensino Fundamental. Em casa, ela controla o uso do celular e das telas com ajuda de aplicativos. A família recebeu bem a nova lei, já que enxerga a disputa forte que existe entre o mundo real e o virtual.

“Eu percebi pela minha filha o quanto o celular é um fator de distração, o que prejudica até mesmo a aquisição do conhecimento, a concentração e, com certeza, até nos momentos de intervalo e recreação prejudica a socialização com os colegas.”

Enquanto numa ponta as diretrizes são traçadas, na outra, o serviço é de fato executado. E caberá aos municípios — com todas as suas especificidades – determinar regras de conduta para os mais diversos tipos de escola, que vão desde escolas rurais, urbanas e periféricas. 

“Mas todas essas normas e diretrizes precisam levar em consideração a realidade de cada escola. Quando falamos em Brasil, falamos num país complexo, com redes complexas, cujo sistema de educação básica vai desde crianças até adultos.” 

Exceções

A restrição do uso dos aparelhos não se aplica ao uso pedagógico do celular. Fazem parte das exceções previstas na lei que o celular poderá ser usado apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior. 

Além disso, a lei também garante que os aparelhos poderão ser usados para contribuir para acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.  

Apoio das famílias

A mãe da Joana faz parte dos 86% de famílias que apoiam, de algum modo, a restrição do uso do celular em sala de aula, segundo estudo da Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados. A pesquisa soma os 54% dos respondentes favoráveis à proibição total aos 32% que defendem a liberação do celular apenas para atividades pedagógicas em sala de aula.

Segundo o levantamento, apenas 14% dos brasileiros são contrários às medidas determinadas pela nova lei.

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SOBRE

Lívia Braz

Formada em Comunicação Social pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) em 2007, é repórter do Brasil 61 desde 2022. Ao longo de 18] anos de carreira, atuou nas redações da Record TV e na assessoria de comunicação do Governo do Distrito Federal (GDF), cobrando fatos relevantes da história do pais, como posses presidenciais e eventos jurídicos, como o julgamento do Mensalão no STF.

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