Imagem de um rio na área urbana de Belém/PA. Foto: Arquivo UFPA
Imagem de um rio na área urbana de Belém/PA. Foto: Arquivo UFPA

Reformulação do Código Florestal pode beneficiar 432 mil domicílios no Pará

Projeto que pretende repassar aos prefeitos a missão de estipular as Áreas de Proteção Ambiental nas cidades foi aprovado no Senado e agora segue para a Câmara dos Deputados

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O Projeto de Lei 2510/2019 propõe tornar os municípios responsáveis por regular as Áreas de Preservação Permanentes (APP) próximas a rios, córregos e lagos, em locais urbanos. 

Atualmente, as normas previstas no Código Florestal são responsáveis em determinar as APPs nos estados e cidades do País, e preveem, por exemplo, que nenhuma edificação possa ser erguida a menos de 30 metros das margens dos rios. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a tese de que o Código Florestal deve prevalecer sobre as leis municipais que tratam do tema. Isso significa que as decisões de âmbito municipal devem levar em conta as normas e orientações da legislação federal.

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Entretanto, no entendimento dos congressistas, o crescimento das cidades avançou por anos sobre as APPs, e milhares de construções consolidadas, agora, estão em situação irregular. Segundo o relator da matéria no Senado, Eduardo Braga (MDB-PA), o projeto vai proporcionar a cada prefeitura elaborar um plano de regularização dos imóveis assentados nas APPs, de acordo com a realidade social e ambiental de cada cidade. 

“A reformulação do Código Florestal irá tirar da ilegalidade milhares de empreendimentos residenciais, comerciais, industriais, e, ao mesmo tempo, vai abrir a legalidade com a responsabilidade ambiental necessária”, pontuou o senador Eduardo Braga.

Reformulação

O PL 2510/2019, que pretende dar aos municípios poderes para alterar os limites das APPs, teve origem na Câmara dos Deputados, onde foi aprovado no final de agosto. O texto seguiu para o Senado e os debates foram rápidos na Casa, com aprovação no plenário no dia 14 de outubro.

Os senadores estipularam o limite mínimo obrigatório de 15 metros a serem preservados a partir das margens dos rios, córregos ou lagoas, por todos os municípios.

“O município terá maior gerência sobre o planejamento do seu território, sobre a possibilidade de regularizar áreas cuja ocupação favorecem o interesse social e cria a possibilidade de regularizar áreas de população de baixa renda de uso já consolidado, muito antigo”, analisa Hélio Beiroz, especialista em Gestão Territorial Ambiental, do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM).

Além disso, a reformulação do Código Florestal não permite mudança nas APPs sem construções consolidadas. Essas continuarão regidas pelas regras atuais do Código Florestal e todas as mudanças vão precisar de aprovação de projetos ambientais nas Câmaras Municipais e estar previstas nos planos diretores das cidades.

“O principal risco da reformulação do Código Florestal é criar cenário ainda mais permissivo que prejudique o saneamento ambiental, que prejudique a garantia de presença de áreas verdes nos municípios, que isso fique ainda mais reduzido”, alerta Hélio Beitroz.

Após as mudanças realizadas pelos senadores, o PL 2010/2019 foi enviado novamente para a Câmara dos Deputados. 

Pará

No estado do Pará, existem cerca de 432.518 domicílios localizados em aglomerados subnormais, que são uma forma de ocupação irregular de terrenos de propriedade alheia – públicos ou privados – para fins de habitação em áreas urbanas e, em geral, caracterizados por um padrão urbanístico irregular, carência de serviços públicos essenciais e localização em áreas com restrição à ocupação. Os dados são do IBGE. 

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