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LOC.: Empresas optantes do Simples Nacional podem perder competitividade com a Reforma Tributária, avalia o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, a CACB, Anderson Trautman. Atualmente, quando uma pequena empresa do Simples vende para uma grande companhia, essa compradora consegue abater integralmente do imposto devido o valor de PIS e Cofins pago na operação, por meio dos créditos tributários.
Com as novas regras, esse mecanismo muda: o crédito passará a ser proporcional ao porte da empresa do Simples e à faixa em que ela estiver enquadrada. Como o Simples Nacional possui carga tributária reduzida, o crédito gerado tende a ser menor do que o das empresas do regime geral, o que pode levar grandes companhias a preferirem fornecedores fora do Simples, reduzindo a competitividade dos pequenos negócios.
Segundo Trautman, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples Nacional apenas em relação aos tributos sobre consumo — o IBS e a CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral, como fazem as empresas maiores.
TEC./SONORA: Anderson Trautman, vice-presidente jurídico da CACB
“O Simples não se torna o melhor regime a priori. Depende da posição que a empresa está. Se ela está vendendo para consumidor final, pessoas físicas, não há necessidade dessa tributação separada. No entanto, se ela estiver no meio da cadeia produtiva, será importante ela gerar crédito para os seus clientes.”
LOC.: Outro ponto de atenção para as empresas do Simples é a tributação de lucros e dividendos. Desde 1º de janeiro de 2026, os valores distribuídos voltaram a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte. Para pessoas físicas residentes no Brasil, a alíquota é de 10% sobre os valores que ultrapassarem 50 mil reais por mês — ou 600 mil reais por ano — por empresa.
TEC./SONORA: Anderson Trautman, vice-presidente jurídico da CACB
“Se o optante pelo Simples Nacional superar, na distribuição de lucros e dividendos, os R$ 600 mil, ele passa a ser tributado, o que lhe traz mais um ônus. Isso tende a fazer com que muitas empresas migrem do Simples Nacional para o regime do lucro presumido, ou mesmo o lucro real, aumentando a carga tributária.”
LOC.: Trautman também alerta que o setor de serviços deve ser um dos mais impactados pela Reforma Tributária, com aumento expressivo da carga de impostos. Hoje, empresas do segmento pagam cerca de 14,25% de tributos, somando ISS, PIS e Cofins. Com a nova Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, a tributação projetada pode chegar a aproximadamente 26,28%, quase o dobro do percentual atual.
Reportagem, Paloma Custódio