Educação - Fundeb·10 de março de 2021

Recursos do Fundeb podem ser movimentados somente pela Caixa e BB

Antigo Fundeb permitia a movimentação dos recursos do Fundo em outros bancos, mas a Lei 14.113/2020 veda transferências dos gestores municipais para outras contas que não sejam do Banco do Brasil e Caixa

Por Alan Rios
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Os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) só podem ser movimentados pelas contas da Caixa e do Banco do Brasil. É o que determina a nova lei do Fundeb.

A Lei 14.113/2020 veda transferências para outras contas que não sejam do Banco do Brasil e Caixa. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os gestores municipais que movimentavam os recursos em contas diferentes “devem providenciar urgentemente os novos cartões de assinaturas no BB e na Caixa”.

O novo Fundeb também estabelece que eventuais saldos disponíveis nas contas específicas dos fundos em que a perspectiva de utilização seja superior a 15 dias devem ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto. 

SOBRE

Alan Rios

Alan Rios é jornalista e escritor formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Atuou na assessoria de comunicação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e na redação no Correio Braziliense, onde foi repórter na Revista do Correio, na editoria de cidades e de política local, do veículo. É autor do livro "Os porquês da Educação Domiciliar no Brasil" e coautor da obra "Educomunicação - Sua Imagem Está na Tela".

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