Data de publicação: 07 de Julho de 2021, 03:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:34h
O deputado federal Odair Cunha (PT/MG) disse, nesta segunda-feira (5), que torce para a Câmara dos Deputados aprovar o Projeto de Lei (PL) 2.646/2020. A proposta amplia as possibilidades de emissão de debêntures para o setor de infraestrutura e é uma das apostas de parlamentares para a retomada dos investimentos no setor pós-pandemia da Covid-19. O texto tramita em regime de urgência na Casa.
Segundo Odair, a criação de debêntures incentivadas de infraestrutura vai possibilitar a obtenção de dinheiro para investimentos no setor com juros mais baratos. “Neste momento, em especial, no pós-pandemia, nós precisamos criar diversas fórmulas para a captação de recursos que atendam à demanda da sociedade brasileira. E nós, com certeza, com a aprovação deste PL, vamos criar mais uma alternativa para o investimento em áreas estratégicas em nosso País”, defende.
O parlamentar destaca que as debêntures de infraestrutura não substituem a necessidade de o poder público investir no setor, mas ampliam a participação de capital privado para financiar obras e empreendimentos. “Precisamos de investimentos públicos e privados para fazer com que o Brasil volte a crescer e a se desenvolver. Sem dúvida nenhuma, as debêntures de infraestrutura serão uma forma de captação de recursos muito importante”, acredita.
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O que são debêntures
As debêntures são títulos de dívidas emitidos por empresas para captar recursos. Se uma empresa quer construir uma rodovia, por exemplo, mas não tem dinheiro suficiente para isso, ela pode pegar esses recursos emprestados junto a investidores, como as pessoas físicas ou jurídicas. Normalmente, é mais vantajoso do que um empréstimo junto a um banco.
Na prática, a empresa consegue o dinheiro necessário para dar continuidade ao seu projeto e o investidor recebe, mais à frente, o valor emprestado acrescido de juros. Empresas de diferentes setores da economia podem emitir debêntures, incluindo as do setor de infraestrutura.
Debêntures incentivadas x Debêntures de infraestrutura
Existem algumas modalidades de debêntures, como as incentivadas. Essas garantem isenção fiscal aos investidores. Ou seja, aquele que empresta dinheiro para a empresa, não precisa pagar Imposto de Renda sobre a rentabilidade. No entanto, o incentivo só se aplica a pessoas físicas. Pessoas jurídicas são tributadas em 15%, segundo a Lei 12.431/2011.
As debêntures incentivadas são aquelas que têm relação com o desenvolvimento da economia, como a construção de portos e aeroportos, transmissão de energia, melhoria de rodovias, ferrovias e saneamento básico, por exemplo.
A criação das debêntures de infraestrutura, proposta pelo PL, visa direcionar essas isenções ou incentivos fiscais para as empresas emissoras. Os parlamentares esperam, também, atrair mais investimentos para o setor, sobretudo de pessoas jurídicas. Segundo o economista William Baghdassarian, a medida pode ter impactos positivos na economia a curto e médio prazo.
“No curto prazo, ela aumenta a demanda agregada, e acaba gerando emprego. Se você tem uma infraestrutura para ser feita ali, você cria todo um ecossistema de pessoas para fazer aquela infraestrutura. No médio prazo, como essa infraestrutura vai gerar um aumento da produtividade daquela região, o projeto acaba se pagando, porque o projeto traz lucro e esse lucro gera a possibilidade de pagar o empréstimo gerando ainda um benefício”, explica.
Odair Cunha destaca que a aprovação do projeto de lei pode impactar o dia a dia da população. “Na medida em que a nossa sociedade precisa de investimento em tratamento de resíduo sólido, saneamento básico, habitação popular, infraestrutura rodoviária, as debêntures de infraestrutura vão viabilizar recursos para estes tipos de investimento”, avalia.
Tramitação
Nas últimas semanas, o PL das debêntures de infraestrutura esteve na pauta do Plenário da Câmara, mas não foi apreciado antes do encerramento das sessões. Há expectativa de que a proposta seja analisada em breve.