Data de publicação: 05 de Julho de 2021, 05:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:34h
O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania/PR) disse, nesta quinta-feira (1º), que é favorável à aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.646/2020. A proposta amplia as possibilidades de emissão de debêntures para o setor de infraestrutura e é uma das apostas de parlamentares para a retomada dos investimentos pós-pandemia da Covid-19. O texto tramita em regime de urgência na Casa.
Segundo o parlamentar, que é coautor do projeto de lei, o Brasil precisará fomentar investimentos nos próximos anos e o PL das debêntures de infraestrutura pode ser uma das saídas para a crise. “Esse projeto das debêntures traz essa condição de buscar investimentos na infraestrutura para o País resolver um dos sérios gargalos que tem. Se você for buscar em rodovias, hidrovias, energia… Enfim, tem tanta coisa para resolver, que tem que buscar investimento urgente e sair desta grave situação que vai se acumulando no tempo”, avalia.
Câmara deve votar, nos próximos dias, PL que incentiva setor de infraestrutura pós-pandemia
O que são debêntures
As debêntures são títulos de dívidas emitidos por empresas para captar recursos. Se uma empresa quer investir na construção de uma ferrovia, por exemplo, mas não tem dinheiro suficiente para isso, ela pode pegar esses recursos emprestados junto a investidores, como as pessoas físicas. Normalmente, é mais vantajoso do que um empréstimo junto a um banco.
Na prática, a empresa consegue o dinheiro necessário para dar continuidade ao seu projeto e o investidor recebe, mais à frente, o valor emprestado acrescido de juros. Empresas de diferentes setores da economia podem emitir debêntures, incluindo as do setor de infraestrutura.
Debêntures incentivadas x Debêntures de infraestrutura
Existem algumas modalidades de debêntures. As debêntures incentivadas têm isenção fiscal para os investidores. Ou seja, aquele que empresta dinheiro para a empresa, não precisa pagar Imposto de Renda sobre a rentabilidade. No entanto, o incentivo só se aplica a pessoas físicas. Pessoas jurídicas são tributadas em 15%, segundo a Lei 12.431/2011.
No caso das debêntures incentivadas, a isenção do IR é concedida aos investidores que financiam segmentos específicos, que tenham relação com o desenvolvimento da economia, como a construção de portos e aeroportos, transmissão de energia, melhoria de rodovias, ferrovias e saneamento básico, por exemplo.
A criação das debêntures de infraestrutura, proposta pelo PL, visa direcionar essas isenções ou incentivos fiscais para as empresas emissoras. Assim, os parlamentares esperam atrair mais investimentos no setor, sobretudo de pessoas jurídicas. Segundo o economista William Baghdassarian, a medida pode ter impactos positivos na economia a curto e médio prazo.
“No curto prazo, ela aumenta a demanda agregada, e acaba gerando emprego. Se você tem uma infraestrutura para ser feita ali, você cria todo um ecossistema de pessoas para fazer aquela infraestrutura. No médio prazo, como essa infraestrutura vai gerar um aumento da produtividade daquela região, o projeto acaba se pagando, porque o projeto traz lucro e esse lucro gera a possibilidade de pagar o empréstimo gerando ainda um benefício”, explica.
William explica que a concessão de benefícios tributários para determinados setores deve ser refletida e bem costurada, a fim de evitar distorções. “Um benefício tributário, na prática, é a sociedade por meio dos seus tributos que ela está deixando de pagar, ela está beneficiando um determinado setor. Se isso não for feito de uma forma muito adequada, você faz uma transferência de renda de toda uma população”, orienta.
Tramitação
Nas últimas semanas, o PL das debêntures de infraestrutura não foi apreciado pelo Plenário antes do encerramento das sessões. Há expectativa para que a proposta seja analisada em breve.