Brasil - Paraná·13 de setembro de 2020

PR: Consórcios públicos podem realizar licitação compartilhada

Procedimento licitatório pode ser feito presencialmente ou na eletrônica, exclusivamente para o Pregão e o Regime Diferenciado de Contratação

Por Thiago Marcolini
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná autorizou consórcios públicos a realizarem licitação compartilhada, nas modalidades concorrência, tomada de preço e convite. O procedimento licitatório, segundo o TCE, pode ser feito presencialmente ou na forma eletrônica, exclusivamente para o Pregão e Regime Diferenciado de Contratação (RDC). 

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Os participantes da licitação compartilhada não estão obrigados a contratar o objeto licitado, mesmo após o resultado ser homologado. Caso queiram contratar, os consórcios são responsáveis pelo cumprimento dos respectivos contratos e pelo envio dos dados relativos à contratação ao Sistema de Informações Municipais do Tribunal de Contas do Paraná. 

SOBRE

Thiago Marcolini

Jornalista formado há quatro anos, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Trabalhou na cobertura da Copa do Mundo 2014 e nas duas últimas eleições presidenciais. Antes de ingressar na equipe do Brasil61, passou pela Band News FM, Agência Brasília, além de ter trabalhado também com comunicação corporativa.

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