Plenário da Câmara dos Deputados - Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Plenário da Câmara dos Deputados - Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

PEC com novo parcelamento das dívidas previdenciárias é protocolada na Câmara

A medida é exclusiva para municípios e excepcionalmente para o ano de 2021

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para um novo parcelamento das dívidas previdenciárias dos entes locais foi protocolada na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (19). De autoria do deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), a iniciativa propõe um parcelamento especial em 240 parcelas - valendo para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2020 tanto com os Regimes Próprios (RPPS) quanto com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A medida é exclusiva para municípios e excepcionalmente para o ano de 2021.

Para os municípios com RGPS, o texto apresentado define que a parcela estará limitada a 2% da média mensal da recente corrente líquida e que a correção da soma total de débitos ocorrerá somente pela Taxa de Longo Prazo (TLP). Além disso, haverá redução de 80% nos juros, 60% nas multas e encargos e 50% dos honorários advocatícios.

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No caso dos municípios com RPPS, para parcelar os débitos, também em 240 parcelas, o ente precisará de autorização em lei municipal específica e observar os parâmetros estabelecidos na legislação federal aplicáveis aos Regimes Próprios.

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LOC.: A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para um novo parcelamento das dívidas previdenciárias dos entes locais foi protocolada na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (19). De autoria do deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), a iniciativa propõe um parcelamento especial em 240 parcelas - valendo para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2020 tanto com os Regimes Próprios (RPPS) quanto com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A medida é exclusiva para municípios e excepcionalmente para o ano de 2021.

Para os municípios com RGPS, o texto apresentado define que a parcela estará limitada a 2% da média mensal da recente corrente líquida e que a correção da soma total de débitos ocorrerá somente pela Taxa de Longo Prazo (TLP). Além disso, haverá redução de 80% nos juros, 60% nas multas e encargos e 50% dos honorários advocatícios.

No caso dos municípios com RPPS, para parcelar os débitos, também em 240 parcelas, o ente precisará de autorização em lei municipal específica e observar os parâmetros estabelecidos na legislação federal aplicáveis aos Regimes Próprios.

Reportagem, Laísa Lopes