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LOC.: O Projeto de Lei Complementar 6 de 2024, que define regras para o desmembramento de municípios, aguarda sanção presidencial após aprovação no Senado.
A proposta busca organizar a divisão de territórios no país e ajudar a resolver disputas históricas de limites entre cidades vizinhas.
Pelo texto, uma área só poderá ser desmembrada se for incorporada a um município já existente. A criação de novos municípios não será permitida. Também fica proibida a transferência de áreas entre estados.
A Confederação Nacional de Municípios, CNM, considera a proposta um avanço, mas avalia que a regulamentação está incompleta. Segundo a entidade, o projeto não trata de outras formas de reorganização previstas na Constituição, como criação, incorporação e fusão de municípios.
A CNM alerta que a falta de regras mais amplas pode gerar insegurança jurídica e interpretações diferentes sobre o tema. A entidade defende critérios claros que garantam equilíbrio entre os entes federativos, responsabilidade fiscal e capacidade de gestão.
De acordo com o PLP, para que o desmembramento ocorra, o processo deve começar nas Assembleias Legislativas estaduais. Também será obrigatório um Estudo de Viabilidade Municipal, com análises financeiras, estrutura de serviços públicos e aspectos sociais da população envolvida.
Outro requisito é a realização de plebiscito com os eleitores das cidades afetadas, sob coordenação do Tribunal Superior Eleitoral. Se aprovado, o novo limite territorial será oficializado.
As mudanças também afetam os recursos destinados aos municípios. A nova divisão do Fundo de Participação dos Municípios e de outras transferências só passa a valer no ano seguinte à aprovação da lei estadual que definir os novos limites.
Reportagem, Maria Clara Abreu