Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Moraes determina prisão de Anderson Torres e de ex-comandante da PMDF

Decisão é justificada em virtude da suspeita de omissão dos agentes públicos, que não conseguiram deter as invasões e depredações na Praça dos Três Poderes

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a prisão do ex-Secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, e do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Fábio Augusto Vieira, nesta terça–feira (10).  Membros do Governo do Distrito Federal, como o governador afastado Ibaneis Rocha, são acusados de omissão na prevenção de atos de manifestantes, como a depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF. Esses fatos levaram  o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a decretar intervenção federal na Segurança Pública do DF. 

O decreto presidencial foi confirmado em sessão extraordinária pelo Senado Federal nesta terça-feira. No mesmo dia, domingo (8), em que ocorreu o ataque aos prédios públicos, Ibaneis Rocha (MDB) exonerou Torres do cargo de secretário de Segurança Pública . O ex-secretário é também ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro. Mais tarde, Alexandre de Moraes determinou o afastamento do  governador do DF por 90 dias. A vice-governadora Celina Leão (PP) assumiu o seu lugar, interinamente. 

O coronel preso comandou a ação da PM durante o ataque às sedes dos Três Poderes, em Brasília, no último domingo (8). Vieira foi exonerado na noite dessa segunda-feira (9) pelo interventor federal, o jornalista Ricardo Cappelli. 

Vídeos que circulam nas redes sociais mostram agentes da corporação tirando fotos enquanto um grupo de pessoas força a entrada no Congresso Nacional. Além disso, o Governo Federal e o Supremo Tribunal Federal avaliam que o efetivo da Polícia Militar disponibilizado para conter a invasão era insuficiente.

O professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Vitor Rhein Schirato, explica como se caracteriza a omissão. 

“A omissão é caracterizada quando o servidor, demonstradamente, tem o dever de agir, teria que ter agido e não age. Ele deixa de exercer a sua função para evitar uma determinada situação ou para garantir a efetividade do cargo público que ele ocupa”, afirma o professor. 

Bloqueio de bens de Bolsonaro, Ibaneis e Torres

O subprocurador-geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), Lucas Rocha Furtado, pediu o bloqueio de bens de Jair Bolsonaro, Ibaneis Rocha e Anderson Torres. O ofício foi endereçado ao presidente do TCU, Bruno Dantas, nesta terça-feira. O pedido foi emitido no âmbito do processo aberto na Corte de Contas na última segunda-feira, que visa investigar e identificar eventuais responsáveis por financiar, idealizar e executar os atos contra  as sedes do  três poderes e possíveis omissões de agentes públicos. 

De acordo com o parágrafo sexto, do art. 37 da Constituição Federal, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Vitor Rhein afirma que a responsabilização patrimonial, caso seja comprovado o  envolvimento por ação ou omissão, depende de um longo processo. 

“O Estado  responde objetivamente pelos danos que tiver causado à sociedade e o Estado tem um direito de regresso contra o agente público que causou. Havendo o vínculo entre a omissão e o resultado, é perfeitamente possível que haja a  responsabilização pessoal e, consequentemente, patrimonial. Mas isso é um processo complicado, teria que haver uma apuração de responsabilidades e teria que haver uma ação de ressarcimento de danos. Não é uma coisa automática. Depende de um processo relativamente longo”, explica. 
 

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LOC.: O ministro do Supremo Tribunal Federal, o STF, Alexandre de Moraes, determinou a prisão do ex-Secretário de Segurança Pública, Anderson Torres, e do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, Fábio Augusto Vieira, nesta terça–feira (10). 

Os  representantes do  Governo do Distrito Federal são apontados como suspeitos de omissão na condução dos atos que resultaram na depredação do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF . Esses fatos, que causaram grande repercussão,  levaram o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a decretar intervenção federal na Segurança Pública do DF. 

Vitor Rhein Schirato, professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), explica como se caracteriza a omissão.
 

TÉC./SONORA: Vitor Rhein Schirato, professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

“A omissão é caracterizada quando o servidor, demonstradamente, tem o dever de agir, teria que ter agido e não age. Ele deixa de exercer a sua função para evitar uma determinada situação ou para garantir a efetividade do cargo público que ele ocupa.”
 


LOC.: No mesmo dia em que ocorreu o ataque aos prédios públicos, Ibaneis Rocha (MDB), governador do DF, exonerou Torres do cargo. O ex-secretário é também ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro. Mais tarde, Alexandre de Moraes determinou o afastamento do governador por 90 dias. O coronel Vieira, que comandou a ação da PM durante o ataque, foi preso nesta tarde.

No mesmo dia em que ocorreu a ofensiva do Judiciário, o subprocurador-geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Rocha Furtado, pediu o bloqueio de bens do ex-presidente Jair Bolsonaro,  de  Ibaneis Rocha e Anderson Torres.  Vitor Rhein afirma que a responsabilização patrimonial, caso seja comprovado envolvimento por ação ou omissão, depende de um longo processo. 

TÉC./SONORA: Vitor Rhein Schirato, professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

“O Estado  responde objetivamente pelos danos que tiver causado à sociedade e o Estado tem um direito de regresso contra o agente público que causou o dano.Havendo o vínculo entre a omissão e o resultado, é perfeitamente possível que haja a  responsabilização pessoal e, consequentemente, patrimonial. Mas isso é um processo complicado, teria que haver uma apuração de responsabilidades e teria que haver uma ação de ressarcimento de danos, não é uma coisa automática. Depende de um processo relativamente longo.
 


LOC.:   Segundo fontes ligadas ao governo federal,  a investigação  das responsabilidades de ex-gestores públicos nas depredações, do último domingo, ainda podem ter outros desdobramentos graves, nos próximos dias. .

Reportagem, Fernando Alves