Data de publicação: 17 de Outubro de 2022, 12:00h, atualizado em 07 de Novembro de 2022, 18:55h
LOC.: O Supremo Tribunal Federal entendeu que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. De acordo com a Suprema Corte, o imposto deve ser desconsiderado para esse fim por não corresponder a receita ou faturamento.
Com isso, por analogia, as mineradoras que recolhem a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, a CFEM, podem pedir, junto ao Poder Judiciário, o direito de excluir o valor referente à CFEM da base cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.
O advogado especialista em direito minerário, Valmor Bremm, destaca que a CFEM incide sobre o faturamento líquido, que é repassado diretamente à União. Ou seja, não existe uma relação da compensação com o lucro da empresa.
TEC./SONORA: Valmor Bremm, advogado especialista em direito minerário
“Não se trata de um tributo, mas sim de um insumo necessário. Então, eu pago esse insumo necessário para a União, e me credito desse valor. Ele não faz parte do meu faturamento. É como o ICMS da luz, que entra na sua receita, mas esse dinheiro não é seu. Você só repassa para a União. Como constitui-se como uma aquisição de um insumo pago pela União, você pode abater esse valor da base de cálculo da CFEM.”
LOC.: Segundo o advogado tributarista Renato Gomes, além de pleitear esse direito, as mineradoras também podem pedir de volta o valor recolhido nos últimos 5 anos.
TEC./SONORA: Renato Gomes, advogado tributarista
“O pedido deve ser feito por meio de uma ação própria, chamada Ação Ordinária de Repetição de Indébito. Ela é própria para pedirmos a devolução daquilo que foi pago indevidamente. Então, o que alcançar os últimos 5 anos a partir do pedido da propositura, ou seja, a partir do momento em que eu faço o protocolo desse pedido na Justiça, eu tenho 60 meses anteriores em que posso o pedido de devolução desse valor.”
LOC.: Prevista na Constituição Federal de 1998, a CFEM é devida aos estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pela utilização econômica de recursos minerais em seus respectivos territórios.
Reportagem, Marquezan Araújo