Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências

Microempreendedores individuais devem verificar situação no Portal do Simples Nacional, regularizar débitos e solicitar reenquadramento para continuar atuando como MEI em 2026


Os microempreendedores individuais que tiveram o registro excluído do Simples Nacional e deixaram de ser enquadrados no Simei devem ficar atentos ao prazo. Até o dia 31 de janeiro, é possível regularizar pendências e solicitar a volta ao regime simplificado, garantindo a permanência como MEI no ano-calendário atual.

Para iniciar o processo, o empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional e consultar a situação do CNPJ. Caso apareça a indicação de que não é optante pelo Simples Nacional e não está enquadrado no Simei, será necessário verificar as causas do desenquadramento. Na maioria dos casos, a exclusão ocorre em razão de débitos fiscais ou irregularidades junto à Receita Federal, aos governos estaduais ou municipais.

Após identificar as pendências, o próximo passo é a regularização fiscal, que pode ser feita por meio do pagamento integral dos valores devidos ou pela adesão a parcelamentos. Essa etapa deve ser realizada no e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br.

Com a situação fiscal regularizada, o microempreendedor deve formalizar o pedido de adesão ao Simples Nacional no portal oficial. Somente após a aprovação dessa solicitação é que será possível requerer o reenquadramento no Simei. As análises ocorrem de forma sequencial, e a condição de MEI depende, obrigatoriamente, da aceitação no Simples Nacional.

O Ministério do Empreendedorismo destaca a importância de acompanhar diariamente o andamento do pedido nos sistemas oficiais, já que eventuais exigências podem surgir durante a análise e precisam ser resolvidas dentro do prazo. Caso a solicitação não seja feita até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei só poderá ocorrer no próximo ano.

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LOC.: Os microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado.

O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional e identificar o motivo da exclusão, que geralmente está ligado a débitos tributários.

Após regularizar a situação fiscal pelo e-CAC da Receita Federal, o empreendedor deve solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei.

O Ministério do Empreendedorismo alerta que o acompanhamento do pedido deve ser diário. Quem perder o prazo só poderá solicitar o retorno ao regime no próximo ano.

Reportagem, Jullya Borges.