Economia - MEI·08 de março de 2022

MEI: projeto de lei pode alterar regras em 2022

Dentre as mudanças, estão a ampliação do faturamento anual para até R$ 130 mil e possibilidade de contratar até dois funcionários. Especialistas recomendam que empreendedores na informalidade busquem a regularização.

Por Rafaela Soares
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O projeto de lei 108/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Dentre elas, estão o aumento do teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), que passaria de R$ 81 mil para até R$ 130 mil, e a possibilidade de contratação de até dois funcionários. Outras mudanças já estão valendo, como é o caso do aumento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), boleto pago todos os meses pelo MEI.

A justificativa do autor da proposta, senador Jayme Campos (DEM-MT), é de que as mudanças beneficiarão a economia, ao possibilitar a maior adesão de pessoas ao segmento.

Para o gerente de atendimento personalizado do SEBRAE-DF, Ricardo Robson, a proposta é “positiva”. “Essas mudanças representam um grande avanço, principalmente, no que diz respeito a elevação do limite de faturamento e a possibilidade do MEI contratar até dois funcionários”, ressalta. 

O Igor Yusiasu trabalha há mais de 7 anos na área de produção de conteúdo audiovisual em Salvador (BA). Para ele, empreender no Brasil é um “desafio grande”. “Dois fatores para mim pesam bastante e mostram que é um desafio grande empreender no Brasil - a primeira é a carga tributária, que aqui é muito alta, para poder comprar equipamentos de câmera, lentes de filmagens de fotografia e a segunda é a burocracia, o MEI e o Simples Nacional já vieram para desburocratizar muitas coisas mas ainda tem um passo muito grande para a gente poder chegar no ambiente favorável ao empreendedorismo no Brasil”.

Outra novidade é a inclusão dos caminhoneiros nesse modelo de empresariado. A previsão é que esses trabalhadores já possam se inscrever no MEI a partir de abril, mesmo que o faturamento anual seja maior que o teto das outras categorias. 

DAS

Porém, o MEI já passou por mudanças neste ano. Já está valendo o reajuste no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), boleto pago todos os meses pelo MEI. O valor é calculado de acordo com o ramo de atividade e é feito com base no salário mínimo mais acréscimo de ICMS e ISS. Os reajustes passaram a valer no dia 20 de fevereiro. 

Os novos valores são: 

  • Comércio ou indústria: R$ 61,60;
  • Prestação de serviços: R$ 65,60;
  • Comércio e prestação de serviços: R$ 66,60.

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MEI: Renegociação de dívidas 

As empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) têm até 31 de março para renegociar débitos inscritos em dívida da União com até 70% de desconto e prazo de até 145 meses para pagar.

Para saber se tem que regularizar alguma dívida com o Simples Nacional, o microempreendedor deve acionar o site  e verificar a situação do débito e, caso exista, qual ente deverá procurar para pagar ou negociar o montante. Feita a consulta, se a situação for ENVIADO À PFN, significa que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é responsável pela cobrança; se for TRANSFERIDO ENTE FEDERADO, o débito precisa ser regularizado perante o respectivo Ente. 

Segundo o professor do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal - UDF, Deypson Carvalho, alerta para os prazos. “No mês de março de 2022 , ainda existem duas modalidades que estão disponíveis para as empresas optantes pelo Simples Nacional ou para o MEI. São elas: transação de pequeno valor do Simples Nacional e programa de regularização do Simples Nacional. A adesão das modalidades é dia 31 de março, às 19h.”

MEI: Saindo da informalidade  

Igor conta que saiu da informalidade depois que a fotografia passou de hobby para renda principal. “Eu me regularizei para poder emitir notas, ser fornecedor de grandes empresas e trabalhar com editais que precisam de um tempo mínimo de abertura da CNPJ ."

Ricardo Robson diz que a regularização é um passo importante. “Para o trabalhador, isso representa cidadania empresarial, onde essas pessoas passam a contar com a cobertura previdenciária e ter benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e a própria contribuição para a aposentadoria por meio da previdência social.”

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SOBRE

Rafaela Soares

Formou-se em jornalismo em 2016 pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Possui experiências em produção de matérias, coordenação de produção de TV, sonoras externas e edição de texto. Concluiu MBA em Jornalismo Digital na Universidade Estácio de Sá, em 2021.

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